Ação contra o agressor já está prevista, mas nem sempre ocorre, e agora é alvo de norma do CNJ. Em duas décadas, quase metade dos feminicídios foi por arma de fogo
(Estadão | 28/10/2021 / Por Gonçalo Junior e José Maria Tomazela)
Diante de casos de violência doméstica, juízes e juízas devem ordenar a apreensão de armas de fogo do agressor, mesmo que seja necessária a busca domiciliar ou pessoal do revólver. Essa é a nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados brasileiros, na tentativa de prevenir novos crimes contra as mulheres. Em duas décadas, quase metade dos feminicídios foi por arma de fogo.
“A posse e a manutenção de arma de fogo colocam a mulher em risco maior. Muitas vezes, a vítima retorna para o convívio com o agressor”, diz a juíza Domitila Manssur, integrante do grupo de trabalho do CNJ que elabora ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. “Ainda que ela não volte, o agressor continua com a possibilidade de usar a arma contra a vítima”, acrescenta ela, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A orientação do CNJ passou a valer esta semana. A Lei Maria da Penha prevê que o policial verifique se o agressor tem posse (direito de ter em casa ou no local de trabalho) ou porte de arma (direito de circular com o equipamento), notificar a ocorrência da violência doméstica à autoridade que fez a concessão e determinar a apreensão imediata. Nem sempre é o que ocorre.
A nova diretriz do CNJ dá mais autonomia aos juízes e promete tornar esse processo mais rápido. A gestão Jair Bolsonaro tem ampliado o acesso de cidadãos comuns a armas de fogo, uma bandeira de campanha. Desde 2019, foram mais de 30 normas nesse sentido, incluindo a redução de exigências para direito à posse, aumento do número de armas ou munição permitidas e frequência menor de testes psicológicos para quem deseja ter esse tipo de proteção.