Propostas buscam proteger identidade das vítimas e evitar constrangimento e ameaças durante os processos
Na próxima quarta-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar três projetos que alteram a Lei Maria da Penha, que tipifica o crime de violência doméstica contra a mulher. As propostas tramitam em caráter conclusivo, ou seja, podem ser aprovadas sem votação pelo plenário da Casa.
A principal mudança na pauta da CCJ é a proposta de impor sigilo total sobre a identidade das vítimas e quaisquer pessoas envolvidas na denúncia contra o agressor. Segundo o texto do projeto de lei (PL) nº 3.333, de 2020, a ideia é que todos os boletins de ocorrência e autos dos processos em casos de violência doméstica e familiar sejam colocadas em segredo de Justiça.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a justificativa da proposta é “impedir o acesso do agressor a informações que possam indicar localização, hábitos ou rotina da vítima ou de quem tenha denunciado”, além de evitar “interferências como a intimidação da vítima ou de testemunhas”. O autor do texto é o deputado Ricardo Barros (PP-PR).
Outra alteração diz respeito às audiências de retratação, quando a mulher que sofreu violência doméstica é convocada ao tribunal para confirmar se deseja seguir adiante com a denúncia e se retratar perante o juiz. A proposta do PL nº 3.112, de 2023, é acabar com a obrigatoriedade desta etapa e exigir a aprovação da vítima para que seja realizada — a mudança cria um entendimento “automático” de que a intenção de processar o autor na Justiça existe, a partir do momento em que a acusação é movida.
Laura Carneiro, autora do texto, defende que a alteração é necessária para “evitar constrangimentos” à vítima e acelerar os julgamentos por violência doméstica. O novo modelo já é reconhecido como precedente jurídico por decisão do Supremo Tribunal Federal.