O goleiro Jean foi preso nesta quarta-feira (18/12) no condado de Orange, nos Estados Unidos, sob a acusação de agredir a esposa, Milena Bemfica. O caso de violência doméstica aconteceu durante uma viagem de férias. O atleta teria dado oito socos nela durante uma discussão na madrugada.
(Conjur, 18/12/2019 – acesso ao site de origem)
Segundo especialistas consultados pela ConJur, ele pode responder juridicamente pela agressão tanto nos Estados Unidos como aqui no Brasil.
Para o criminalista e professor de Direito Penal João Paulo Martinelli, o atleta não pode responder dois processos pelo mesmo crime, ou seja, um nos Estados Unidos e outro no Brasil. “Provavelmente, os documentos que registram o fato serão enviados à Justiça brasileira e o processo correrá aqui”, explica.
O único modo de não haver processo, segundo Martinelli, é se ficar configurada lesão corporal leve, porque a pena máxima é menos de dois anos. “Se a lesão for grave, como a pena antecipada está acima de dois anos, poderá haver processo aqui”, diz.
Já no entendimento da advogada Larissa Salvador, do Marcelo Leal Advogados, é muito provável que o goleiro não consiga voltar ao Brasil. “Quando for dada a fiança, a Justiça seguirá o protocolo e pedirá que entregue o passaporte, porque ele seria o que é chamado de “flight risk” (risco de voo)”, explica. “Como ele tem boa situação financeira e não mantém laços americanos, não poderia simplesmente ir para o Brasil.”
Conforme a advogada — que mora e atua na Florida —, Jean não poderá responder ao processo em liberdade no Brasil. “De acordo com a legislação brasileira, não há um tratado de extradição com os Estados Unidos. Então, se ele sai, não teria como ser obrigado a responder pelo crime aqui.”
Nilo Mingrone, do escritório Mingrone e Brandariz, comenta que o caso aberto contra o goleiro terá atuação da promotoria. “Casos criminais geralmente contam com o procedimento “presentenced”. Nele é permitido uma averiguação mais ampla, inclusive para garantir melhor os direitos de defesa do réu”, diz.
Já segundo a advogada Vanessa de Araújo Souza — que também atua nos Estados Unidos —, a punição definida pelo Estatuto da Florida é de, no mínimo, cinco dias nos chamados “county jail” — o juiz também pode estabelecer o cumprimento numa prisão estadual.
“Em muitos casos, principalmente quando se trata de cidadão primário, as autoridades reconhecem o direito de prestar serviços à comunidade”, explica a advogada. “Uma reiteração referente à mesma tipicidade penal pode conduzir a mais de 15 anos. O Ministério Público pode também cumular a violência doméstica com outros crimes.”
Ela diz que o acusado tem direito a todos os princípios estabelecidos na Constituição americana relacionados ao procedimento formal penal. “No caso citado, pelo que consta, o jogador foi submetido à “initial appearance”. As medidas restritivas, como liberdade de locomoção do possível acusado, estarão relacionadas às condições de risco que ele apresenta à vítima.”
Por fim, para o criminalista Daniel Bialski, mesmo assim a Justiça americana poderia enviar o processo para o Brasil. “No caso, seria a Justiça Federal do estado que ele reside [São Paulo] que seria a competente para julgamento da causa.”
Por Rafa Santos