Sancionada lei que tipifica crime de violência psicológica contra a mulher

28 de julho, 2021

(ConJur | 28/07/2021 | Por Revista Consultor Jurídico)

Nesta quarta-feira (28/7), o presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A pena é de reclusão, entre seis meses e dois anos, além de pagamento de multa. A norma entra em vigor no dia de sua publicação, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (29/7).

Segundo o texto, aprovado pelo Senado no início do mês, o crime ocorre quando se causa dano emocional à mulher, de forma a degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, humilhação ou manipulação.

A proposta também acrescenta à Lei Maria da Penha um critério de risco “atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher” para que o agressor seja afastado do lar ou qualquer outro local de convivência com a vítima.

Sinal Vermelho
A lei ainda cria o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar”, a ser promovido de forma integrada pelo Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas (artigo 2ª do PL aprovado no Senado).

A medida busca permitir que as vítimas peçam socorro, em repartições públicas ou estabelecimentos comerciais, de forma silenciosa, por meio de um sinal de X, feito preferencialmente na palma da mão, em cor vermelha.

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