STF decide que indícios de violência doméstica impedem volta imediata de crianças ao exterior

28 de agosto, 2025 g1 Por Fernanda Vivas

Ministros analisaram a validade do acordo assinado pelo Brasil que trata dos procedimentos para a repatriação de crianças e adolescentes trazidos irregularmente ao país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que o retorno de crianças ao exterior – quando trazidas ilegalmente ao Brasil – não deve ser imediato se houver indícios objetivos de que há violência doméstica na família.

Os ministros fixaram uma interpretação para o acordo internacional assinado pelo Brasil que trata das medidas contra o sequestro internacional de crianças.

Esta ação ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável.

Ou, mesmo quando a autorização existe, não devolve a criança ou adolescente no tempo combinado – por exemplo, leva para férias e não traz de volta.

Convenção da Haia

Os ministros analisam duas ações que questionam as regras para a cooperação nestes casos – a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

O texto trata, entre outros pontos, de regulamentar o retorno de crianças e adolescentes nesta condição ao seu país de origem.

Também define como as autoridades devem agir em cooperação para que o procedimento seja realizado – com a possibilidade, inclusive, de medidas de urgência.

Julgamento

Os ministros acompanharam o entendimento do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, no sentido de que é preciso estabelecer que, antes do envio da criança ao exterior, deve ser realizado um procedimento que garanta aos pais o contraditório e a ampla defesa.

Assim, a ideia é evitar uma execução automática da medida, com a retirada repentina de crianças da família.

Na sequência, eles trabalharam em conjunto na elaboração da tese que resumiu o entendimento, a ser aplicado em casos semelhantes pelo país.

Além disso, também recomendaram providências. Entre elas:

  • determinar ao Conselho Nacional de Justiça a criação de um grupo de trabalho para elaborar, em 60 dias, resolução para maior celeridade e eficiência na tramitação de processo de restituição de crianças e adolescentes. A decisão final sobre o retorno dos jovens deve ser tomada em até um ano.
  • devem ser tomadas medidas estruturais e administrativas pelo Poder Executivo para fortalecer a autoridade central que atua nestes casos – a Advocacia-Geral da União.
  • deve ser elaborado um protocolo de atendimento a mulheres e crianças a serem adotados nas unidades consulares no exterior.

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