Para o colegiado, situações em que a mulher é obrigada a deixar o trabalho por conta de ameaças são equivalentes a enfermidades
(O Globo, 18/09/2019 – acesse no site de origem)
BRASÍLIA – A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) tem a obrigação arcar com a subsistência de mulheres que se tiverem de afastar do trabalho para se protegerem de violência doméstica. Para o colegiado, situações em que a mulher é obrigada a deixar o trabalho por conta de ameaças à sua integridade física ou psicológica são equivalentes a enfermidades, o que justificaria o pagamento do auxílio-doença. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (18).
O julgamento da turma preenche uma lacuna deixada pela Lei Maria da Penha, de 2006. A lei prevê que mulheres vítimas de violência doméstica e que sejam alvo de alguma medida protetiva têm o direito de manter o vínculo trabalhista por até seis meses. Ou seja: mesmo que elas sejam obrigadas a se afastar de suas funções por força de alguma medida protetiva, elas podem continuar com o vínculo empregatício.
O problema é que a lei não determinava quem iria arcar com os custos da manutenção desse vínculo. A turma, então, adotou o entendimento semelhante ao que é dado nos casos em que uma pessoa precisa ser afastada do trabalho por conta de alguma doença.
Nessas situações, durante os primeiros 15 dias de afastamento, os custos são pagos pelo empregador. Nos demais, a despesa é paga pelo INSS.
– A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em face da existência de lacuna normativa – disse o relator do caso, ministro Rogerio Schietti.
A turma também decidiu que as vítimas de violência doméstica que tiverem de justificar suas ausências do trabalho, em vez de um atestado de saúde, deverão apresentar apenas o documento judicial que comprove a determinação para o seu afastamento decorrente de uma medida protetiva.
A divulgação da decisão da 6ª Turma do STJ acontece um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionar uma lei que obriga agressores a pagarem as despesas de vítimas de violência doméstica que forem atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Por Leandro Prazeres