Denúncias sobre crimes sexuais na internet podem ser feitas online

27 de abril, 2020

(SEMDH/PR, 27/04/2020 – acesse no site de origem)

Os crimes sexuais cometidos pela internet podem ser denunciados por meio de boletim de ocorrência on-line, alerta a Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, que lançou nas redes sociais uma ação educativa e preventiva dirigida para mulheres e jovens, durante o período de isolamento social na pandemia do Covid-19. A divulgação é promovida em conjunto com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, por meio da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, e do Tribunal de Justiça da Paraíba e Universidade  Federal da Paraíba.

As cybers violências são tipos de violência praticadas contra alguém através da internet ou de outras tecnologias relacionadas.  Um dos crimes mais denunciados é a pornografia de vingança, que trata do compartilhamento de fotos e/ou vídeos íntimos pela internet, sem autorização da vítima, com o propósito de causar humilhação, consequentemente a violência psicológica e moral.

A ação alerta também para as agressões psicológicas e morais nas quais mulheres são classificadas de maneira pejorativa ou são ridicularizadas pela forma de forma de vestir, de se comportar, ao aspecto físico e comportamento sexual (orientação, identidade e relações).

A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, afirma que as orientações sobre esses crimes são fundamentais neste período de isolamento social, caso a mulher seja importunada ou chantageada. “Vivemos numa sociedade onde as próprias vítimas são consideradas culpadas pelo abuso sexual sofrido e muitas vezes a violência de homens contra as mulheres é banalizada. É uma cultura do estupro que precisamos enfrentar diariamente. Para isso, contamos com as denúncias e a legislação em vigor”, afirma.

Nos casos de crimes sexuais on-line, podem ser aplicadas a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), se houver relação íntima entre agressor e vítima e/ou a Lei nº 12.737/2012 (Conhecida como Lei Carolina Dieckmann); ou a Lei nº 13.718/2018 (Lei de Importunação Sexual)

Importunação sexual

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro; oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (Para este tipo de crime aplica-se a Lei nº 13.718/2018 – Lei de Importunação Sexual. Aplicação de até 5 anos de prisão).

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