Jurisprudência: Pelotas tem a primeira condenação por violência obstétrica do Rio Grande do Sul, a segunda do Brasil

Foto: Getty Images

17 de julho, 2023 Brasil de Fato Por Anna Gabryela Magueta, Fernanda Romão, Paulo Albano e Sofia P. Gulart

Práticas abusivas e direitos violados na hora do parto possuem uma denominação: violência obstétrica. Episódios ocorrem e vão parar na Justiça, mas para descobri-los é preciso persistência. Uma das formas é buscar a jurisprudência relacionada ao termo violência obstétrica na base de dados do TJRS. Na consulta ao site, realizada em junho, constavam doze decisões, em segunda instância, com o termo. O número foi confirmado pelo Departamento de Biblioteca e Jurisprudência da corte estadual.

Para as advogadas Isabel Martins e Tatiana Knack, que defenderam mulheres vítimas de violência no parto, uma das principais causas do baixo número não é a falta de ocorrências, e sim a propagação relativamente recente da expressão, além de casos em que as vítimas decidem não ir em frente com uma ação.

“Provavelmente a pesquisa resultou em poucos processos devido ao termo ser novo no meio jurídico, mas os fatos vêm ocorrendo há muito tempo. Acredito que a procura pela denominação ‘danos morais’ e ‘erro médico’ deve encontrar processos antigos que talvez hoje seriam vistos de outra maneira. O que também acontece é que muitas vezes se faz um acordo e o processo nem chega na segunda instância. Há também casos que não chegam ao conhecimento público porque as mulheres se sentem tão tocadas que nem chegam a ajuizar ação judicial”, explica Knack.

Isabel Martins, que tem atuado neste tipo de caso, aponta ainda que a expressão é contestada pelos Conselhos de Medicina com o argumento de que a violência obstétrica pressupõe a existência de dolo. Mas ressalta que os Tribunais vêm aceitando mais a utilização do termo. “Mesmo que ainda não exista tipificação criminal, é possível ajuizar ações cíveis, que são processos indenizatórios. Existe uma resistência com o termo porque implica reconhecer um problema social de gênero”, explica.

Acesse a matéria completa no site de origem.

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