Há 359 desembargadores e 89 juízes de segundo grau em São Paulo, sendo 76 mulheres. Os dados são da 14ª edição do Anuário da Justiça São Paulo, divulgados nesta sexta (25).
Homem, branco, acima dos 60 anos e paulistano: esse é o perfil padrão de um desembargador ou juiz de segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os dados da 14ª edição do Anuário da Justiça São Paulo, divulgados nesta sexta-feira (25), revelam a disparidade racial e de gênero no maior tribunal do país.
Segundo o levantamento realizado pelo Consultor Jurídico (ConJur) em fevereiro deste ano, há 359 desembargadores e 89 juízes de segundo grau no estado de São Paulo, totalizando 448 julgadores.
Qual é a diferença entre os cargos? O desembargador é responsável, principalmente, por julgar recursos contra sentenças proferidas em Primeira Instância. Atualmente, o judiciário paulista é composto por 360 desembargadores. Já o juiz em segundo grau é um juiz de primeiro grau convocado para auxiliar na alta demanda de processos em segundo grau ou para substituir temporariamente um desembargador.
Os números revelam que a esmagadora maioria dos magistrados são brancos (433). Somente um desembargador se autodeclarou preto — o equivalente a 0,2%. Outros oito se identificaram como pardos e seis como amarelos.
Contudo, o perfil racial do judiciário difere drasticamente do populacional. No estado de São Paulo, 41% dos habitantes são pretos ou pardos e 58% são brancos, de acordo com os dados da Fundação Seade de 2022.
A falta de representatividade também é observada no recorte por gênero. Cerca de 17% dos desembargadores e juízes de segundo grau são mulheres (76) — contra 372 homens (83%).
Em oposição ao perfil do poder judiciário, as mulheres são maioria entre os habitantes de São Paulo — sendo 23,1 milhões de mulheres (51,9%) e 21,4 milhões de homens (48,1%).
Procurado, o TJ-SP afirmou, em nota, que “foi o primeiro Tribunal do Brasil a abrir um concurso exclusivo para juízas, para provimento do cargo de desembargadora, tendo realizado, até o momento, oito promoções nessa modalidade”. (Leia na íntegra abaixo.)
Segundo Priscila Pamela, advogada criminalista e especialista em Raça, Gênero e Direitos Humanos das Mulheres pela USP, o Tribunal de Justiça retrata os núcleos de poder do país, onde há uma resistência para o ingresso das mulheres e obstáculos dobrados para negros.
Para a advogada, a falta de diversidade entre os desembargadores e juízes de segundo grau também impacta diretamente no resultado das decisões judiciais.
“O que traz justiça é justamente a aproximação do juiz com o seu jurisdicionado, é a aproximação dele com as demandas daquela população. Quanto mais distante ele está disso, mais a decisão não vai ser efetiva. Então é importante a aproximação do magistrado com os reais problemas das pessoas que mais precisa dele e daquele direito. E isso só se faz possível com a pluralidade de olhares e experiências que a diversidade traz.”
— Priscila Pamela, advogada especialista em Raça, Gênero e Direitos Humanos das Mulheres pela USP
Casos como de furto famélico (quando uma pessoa furta por necessidade extrema, como por fome) e tráfico de drogas podem ter resultados diferentes a depender do perfil de quem cometeu o crime — especialmente envolvendo minorias e de classe social baixa — frente ao judiciário predominantemente branco e masculino.
“O juiz, por exemplo, vai julgar uma mulher que furtou um shampoo a partir de critérios extremamente técnicos, o que é importante, porque é isso que se exige de um juiz. Mas sem qualquer contato com a realidade do que seja o fenômeno social da fome, a decisão não contemplará as especificidades do caso. O padrão do judiciário de hoje não tem proximidade qualquer com esse tipo de realidade, e isso não traz justiça”, explica Pamela.
Já a desembargadora Maria Cristina Zucchi, que atuou 20 anos no cargo e se aposentou neste mês, avalia que houve uma evolução em relação a “maior conscientização da diversidade, sensibilização para cada caso que clama por justiça, envolvendo minorias ou não”.
“A sociedade como um todo tem exigido mais atenção para considerações quanto a minorias, a gênero, a hipossuficiência, e o TJ-SP tem, a meu ver, correspondido a essas considerações com decisões apropriadas e muito atentas à evolução social. O Judiciário Paulista tem tido muita preocupação com o ajuste do ideal de justiça que a sociedade atual requer”, defende a desembargadora.
Lento avanço
Nos últimos 18 anos, o TJ-SP apresentou avanço — mesmo que tímido — na composição por gênero dos magistrados. Na primeira edição do Anuário de Justiça, divulgada em 2007, a instituição era composta por 13 desembargadoras. O número aumentou para 76 neste ano.
Zucchi avalia que a evolução em relação à diversidade de gênero no judiciário é lenta, mas está acontecendo.
Como exemplo, ela cita a composição do Órgão Especial — que tem a competência para julgar casos de maior relevância e complexidade. O órgão é composto pelo presidente do TJ-SP, doze dos mais antigos desembargadores e doze eleitos.
Atualmente, três mulheres eleitas integram o grupo: Luciana Almeida Prado Bresciani, Silvia Rocha e Marcia Regina Dalla Déa Barone. Contudo, todos os integrantes do Órgão Especial são brancos.
“Mulheres ou pessoas negras estão tendo a oportunidade de demonstrar sua capacidade de gerir, com competência e aptidão, os cargos de alto escalão no Judiciário. A tradição numa carreira formalista como a da magistratura ainda impera e faz parte da dificuldade”, diz Zucchi.
Já a advogada especialista em Raça, Gênero e Direitos Humanos das Mulheres reforça que é necessário jogar os holofotes tanto sobre a questão de gênero quanto racial, destacando a importância da interseccionalidade.
“Que mulher [são essas que estão ingressando no TJ]? Mais Marias brancas, vindas dos mesmos lugares, vindas da USP, de São Paulo. Lotar o tribunal de mais Marias, com esses mesmos perfis, não resolve. Então, não adianta a gente avançar em discussão de gênero sem fazer uma discussão qualificada que integre raça. A gente vai continuar fazendo uma discussão vazia que vai continuar privilegiando determinadas classes”, pontua.