Você conhece uma pessoa em uma rede social. Começa a flertar e manda alguns nudes. De repente, começa a receber ameaças de que essas imagens serão divulgadas. Para impedir isso de acontecer, você é coagido a se despir e a se masturbar durante uma chamada de vídeo. Atenção: você foi vítima de estupro virtual.
(UOL, 25/01/2020 – acesse no site de origem)
Nesta semana, o assunto voltou à tona. As polícias civis de dois Estados prenderam dois suspeitos de abusar virtualmente de uma mulher do Acre. Ela mantinha um relacionamento online com um indivíduo de Pernambuco. Com o tempo, ela passou a ser ameaçada de ter imagens íntimas divulgadas caso não cumprisse ordens. Outra mulher de Minas Gerais auxiliava na extorsão. Com a ajuda do Laboratório de Operações Cibernéticas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os dois tiveram suas localizações identificadas e foram detidos.
O que é estupro virtual?
A atual definição de estupro se aplica tanto para o mundo “real” quanto para o virtual — e para homens ou mulheres. O crime é hediondo e não dá direito a fiança, com pena de 6 a 10 anos de reclusão.
O Código Penal passou por alterações em 2009, com a Lei 12.015/09, que ampliou o conceito de estupro. Até então, para configurar o crime, era necessário haver penetração. Hoje, a definição de estupro, encontrada no artigo 213, é mais extensa:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Ou seja, masturbação e sexo oral realizados sob ameaça, por exemplo, também são estupro. O termo “estupro virtual” não está no Código Penal. Para juristas, no entanto, abusos sexuais pela internet se encaixam no que diz o artigo 2013:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pode-se entender “ato libidinoso” como qualquer gesto destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém — os ambientes virtuais não permitem a “conjunção carnal”, mas permitem atos libidinosos sem contato físico.
Sem violência física, com abuso psicológico
Em um estupro físico, em geral, é usada a força bruta para dominar a vítima e realizar o ato sexual. No virtual, a violência também está presente, mas é baseada no domínio psicológico: ameaças, chantagem, constrangimento. O resultado, ainda assim, é um ato libidinoso sem consentimento — e isso é estupro.
Muitas vítimas têm medo de denunciar ou acham que algo que acontece em ambiente virtual não é considerado crime. Ou têm vergonha de expor o caso. Por isso, os agressores em geral ainda ficam impunes.
A tecnologia facilita a investigação do crime, já que tudo fica registrado nos endereços de IP dos computadores e celulares (espécies de RG de aparelhos conectados) e nos backups das redes sociais. As conversas e imagens utilizadas nas chantagens podem ser resgatadas como provas de um possível crime. Um estupro físico, por sua vez, depende do depoimento da vítima e de vestígios encontrados no exame de corpo de delito para se chegar ao culpado, e pode acabar na palavra de um contra a do outro.
Em 2018, houve o primeiro caso tipificado como estupro virtual no Brasil: um homem foi preso após obrigar sua ex-namorada a se masturbar, gravar os atos e enviar para ele. Se não fosse obedecido, iria divulgar fotos íntimas da mulher, em posse dele desde a época em que se relacionaram.
O agressor, um técnico de informática então com 34 anos, criou um perfil do Facebook em nome da vítima, com fotos íntimas, fotos da família e do filho dela. Ela denunciou as ameaças. A polícia chegou ao IP de origem e prendeu o ex-namorado.
O estupro virtual pode ser realizado por pessoas conhecidas no mundo real, que já tenham material para ameaças, como o caso acima. Mas também podem surgir de “contatinhos” das redes sociais, para quem despretensiosamente enviamos alguns “nudes”. Também podem ser o resultado de algum ataque hacker, que pode invadir um computador ou celular e obter fotos e vídeos íntimos lá armazenados. Depois, vem a chantagem para realização de atos libidinosos, como mostrar o corpo por uma webcam.
As consequências psicológicas de um estupro virtual podem ser similares às de um físico. Sentimento de humilhação, angústia, raiva de si e do agressor, medo, culpa, desespero e até doenças como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), síndrome do pânico e depressão.
Por Marcella Duarte