Depois do não, tudo é estupro?
Para um grupo de juízes de Brasília, depende.
Ao absolverem um réu contra quem 12 mulheres registraram queixa por violência sexual, os magistrados entenderam que não há estupro caso a vítima não mostre reação física “séria, efetiva” e com “rebeldia” —dizer não, portanto, é insuficiente.
Tampouco consideraram estupro o homem ter esfregado o pênis ereto numa mulher enquanto ela dormia, pois não houve penetração. E um juiz perguntou a uma denunciante se ela dormia nua, de pijama ou de calcinha.
O réu é Gabriel Ferreira Mesquita, 38, dono do bar Bambambã, na Asa Norte da capital federal.
Em janeiro de 2020, uma mulher postou um relato no Facebook: “Faz dois anos, um mês e quinze dias que eu tive uma noite que iria mudar tudo na minha vida.” E narrou um episódio de violação sexual sem detalhes nem nome do agressor, identificado apenas como dono do bar que ela frequentava.
Seguiu-se uma enxurrada de comentários de mulheres reconhecendo o modus operandi e dizendo terem passado pelas mesmas situações, entre 2014 e 2018, com a mesma pessoa. Doze delas se juntaram e, em fevereiro de 2020, o denunciaram na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher 1 do Distrito Federal. Sete denúncias prescreveram.
Mesquita foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e virou réu nos outros cinco casos. Desses, dois já tiveram julgamentos, e ele foi absolvido em ambos. O MP-DF recorreu. Em um, a vítima e suas advogadas foram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores, por ofensa à dignidade sexual da mulher.