Cenas de importunação sexual são familiares para muitas mulheres. É comum que aquelas que não foram vítimas, conheçam ao menos uma amiga que já passou pelo constrangimento. Mas é preciso lembrar que são crimes e que não podem passar apenas como uma cena do cotidiano.
Quer um exemplo? Seja em shows, bares, nos bloquinhos de Carnaval, o beijo forçado é uma forma de importunação sexual, crime previsto na legislação brasileira, sujeito a pena de prisão. Mas esta não é a única prática que pode passar “despercebida” por muita gente, principalmente quando o clima é de festa e azaração: passar a mão no corpo ou levantar a roupa de outra pessoa, sem consentimento, também são atitudes que podem ser enquadradas no Código Penal e resultar em até cinco anos de reclusão.
A Livre de Assédio reuniu cinco situações que são importunações sexuais, mas que muitas pessoas ainda desconhecem.
“Este é o tipo de informação que toda mulher precisa ter, mas que também deve envolver uma rede, sejam profissionais da área de entretenimento e lazer, para que ajudem no suporte à vítima, durante um show, por exemplo, sejam dos RHs das empresas, para que ofereçam treinamento e tenham capacitação para conduzir situações no ambiente de trabalho.”
– Ana Addobbati, fundadora e CEO da organização Livre de Assédio
O que é considerado importunação sexual:
- Beijo forçado;
- Levantar a roupa de outra pessoa para olhar o corpo dela sem consentimento;
- Masturba-se ou ejacular em público;
- ‘Encoxadas’ ou pressionar o órgão genital na vítima;
- Lamber, apalpar, fazer fotos das partes íntimas e tocar outra pessoa sem consentimento
Embriaguez e importunação
No Brasil, a Lei 13.718 tipifica o crime de importunação sexual, que é praticar atos libidinosos contra alguém sem o seu consentimento. A pena para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser mais grave se o autor usar violência ou grave ameaça, caso em que pode ser enquadrado no crime de estupro.
“E se a mulher estiver embriagada, o crime continua existindo e pode ser caracterizado como estupro de vulnerável. Então, não se aproxime ou insista em um contato quando a outra parte está em situação de fragilidade. E, por outro lado, se você encontrar uma pessoa nesta situação, em que ela não tem condições de tomar decisão de forma consciente, exerça a empatia, a retire do local ou avise a um segurança e encaminhe para um posto médico, no caso de ser uma casa de eventos, ou chame o Samu, em espaços públicos”, afirma Ana.