Em votação unânime, o parlamento do Japão aprovou mudança legislativa para alterar e ampliar a definição do crime de estupro. Para além do ato sexual forçado, passa a ser considerada conduta típica a relação não consentida.
A mudança acaba por aproximar a legislação penal japonesa dos padrões internacionais e criminalizar também condutas como filmar a relação sexual sem consentimento, compartilhar essas imagens ou violar a intimidade com fotos ou vídeos não autorizados.
Além disso, a nova lei aumentou de 13 para 16 a idade de consentimento — a idade mínima a partir da qual qualquer ato sexual deixa de ser presumidamente estupro de vulnerável. Só não haverá punição se a diferença entre os parceiros for de até cinco anos de diferença. Por fim, alterou-se o prazo de prescrição para processar acusados de estupro, de 10 para 15 anos. Se o caso resultar em agressão com ferimentos, o prazo será de 20 anos.