Os Núcleos de Apoio à Mulher (NAM) e de Apoio a Vítimas de Crimes (NAV), Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e da Infância e Juventude (CAO IJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançaram nota técnica conjunta, nesta semana, orientando Promotoras e Promotores de Justiça para atuarem pela garantia de atendimento humanizado e integral a meninas e mulheres vítimas de violência sexual. Essa assistência deve abranger não só o Ministerio Público, mas os sistemas de Justiça e de segurança pública, assim como os serviços de assistência social e de saúde, assegurando sigilo e privacidade, livre de discriminação e possibilitando acesso ao aborto permitido por lei em caso de gravidez decorrente de violência.
“Qualificar esse atendimento é uma demanda constante no MPPE, alvo de recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que pede atuação para fiscalizar e garantir os serviços de atendimento à mulher vítima de violência sexual, nos termos da Lei nº 12.845/13 (Lei do Minuto Seguinte), incluindo casos em que há a previsão legal para a interrupção de gravidez”, explica a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco. O MPPE, completa a Promotora, “reafirma seu compromisso de atuação na promoção dos direitos das mulheres e meninas vítimas de violência sexual, bem como na estruturação da rede de proteção, para a efetivação dos referidos direitos”.
A coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, cita que tem chegado aos Centros de Apoio Operacional, ao NAM e ao NAV, reclamações sobre o acesso a serviços. “Por outro lado, nossa ação é preventiva, para evitar dificuldades na assistência a mulheres em qualquer faixa etária e que os membros do MPPE trabalhem pela indução de políticas públicas, fiscalizando o cumprimento das leis e a rede de proteção para a efetivação dos direitos das mulheres e das meninas”, justifica. Também assinam o documento as Promotoras de Justiça Ana Clézia Nunes, coordenadora do NAV, e Aline Arroxelas, coordenadora do CAO Infância e Juventude.
A nota técnica, dirigida aos membros do MPPE, contextualiza o problema na atualidade, com a violência sexual configurando-se como uma “séria violação de direitos humanos” que expressa “as desigualdades de gênero” e “cresce em proporções críticas”. Apresenta dados de estupros, apontando, com base nos indicadores, as meninas de 10 e 13 anos entre as principais vítimas. Menciona o fato de as vítimas serem submetidas a constrangimentos por razões religiosas, filosóficas ou pessoais quando recorrem à assistência. Alerta também para a necessidade de hospitais regionais se tornarem serviços de referência, uma vez que a oferta da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei se concentra no Grande Recife.
SEM BO – O documento traça marcos legais e normativos para o atendimento de quem sofre violência sexual no Brasil. Dentre eles, a Lei do Minuto Seguinte, que determina o atendimento imediato das vítimas em todos os hospitais integrantes do SUS, de forma emergencial, integral e multidisciplinar para tratamento físico e psicológico. Quanto à interrupção da gravidez resultante de violêcia sexual, esclarece o direito ao aborto previsto no Código Penal Brasileiro, sem necessidade de apresentação de Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou decisão judicial.