Pode a sobrevivente falar? O assédio judicial em casos de violência sexual, por Tainã Góis

30 de janeiro, 2021

A proteção judicial é fundamental, mas sua utilização enquanto “estratégia de defesa” tem um efeito perverso, escreve a advogada Tainã Góis

(Carta Capital | 30/01/2021 | Por Tainã Góis)

O que os casos Neymar, Melhem e Nego do Borel têm em comum? Figuras públicas acusadas de crimes sexuais, uma vez que suas vítimas decidem expor as violências sofridas, se tornam rés em processos que as acusam de difamação e calúnia – demandando a exclusão de suas publicações, que sejam impedidas de falar do caso e, não raro, indenizações milionárias.

A prática não é inovação brasileira. Quando centenas de mulheres responderam ao chamado da hashtag #MeToo em 2017, compartilhando experiências, nomes e ocasiões nas quais sofreram violência sexual, diversas falas se levantaram para argumentar que o uso da liberdade de expressão pelo movimento estaria indo “longe demais”. Alegações de que as acusações estavam ameaçando vidas conjugais e carreiras de forma irreversível, e criando um ambiente de “caça às bruxas” contra – vejam a ironia – os homens, rapidamente se tornaram processos judiciais em retaliação às sobreviventes dos abusos.

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