Texto prevê cooperação entre União e estados para validação, atualização de dados e acesso a banco de informações. Lei deve ser publicada nesta sexta, segundo o Planalto.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1º) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta (2), segundo o Palácio do Planalto.
A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.
O governo não informou se Bolsonaro decidiu vetar algum trecho da proposta. Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados: