Pesquisas apontam subnotificação, dificuldades para provar a violência e baixa procura por atendimento imediato, apesar do risco de ISTs, gravidez e impactos duradouros à saúde.
A carioca Claudia* viveu duas situações semelhantes e traumáticas: em ambas, o parceiro retirou o preservativo sem seu consentimento durante a relação sexual.
Na época, ela não identificou o episódio como violência sexual. Sentiu-se desrespeitada, reclamou com o parceiro e tomou a pílula do dia seguinte para evitar uma gravidez, mas não buscou a profilaxia pós-exposição (PEP), indicada para reduzir o risco de infecção pelo HIV.
A retirada deliberada do preservativo durante a relação sexual sem que a outra pessoa saiba ou concorde é mais comum do que se imagina. Ela é conhecida internacionalmente com o nome de stealthing e é objeto de estudos científicos que o g1 aborda abaixo, nesta reportagem.
O tema foi introduzido no debate acadêmico e jurídico internacional em 2017 pela advogada estadunidense Alexandra Brodsky e não possui tradução para o português. Mas o termo ‘stealthing’ já circulava anteriormente, pelo menos desde 2014, em comunidades on-line, especialmente entre homens gays.
A prática tem deixado de ser discutida apenas como um comportamento sexual de risco para ocupar espaço crescente nos debates sobre consentimento, violência sexual, saúde pública e legislação.
Pesquisadores indicam medidas para reduzir riscos, preservar provas e melhorar o atendimento às vítimas. Eles ressaltam, porém, que nenhuma delas é capaz de impedir totalmente esse tipo de violência.
Em comum, os estudos publicados nos últimos anos apontam que o consentimento para uma relação sexual pode estar condicionado ao uso da camisinha e que alterar essa condição unilateralmente representa uma violação da autonomia sexual da vítima.
Consequências do stealthing vão além do risco de ISTs e gravidez
Relatos de vítimas de stealthing ouvidas nos estudos revelam que as consequências da prática envolvem:
- medo da gravidez e gravidez decorrente do episódio
- diagnóstico de infecção sexualmente transmissível, como sífilis e HPV.
- experiência de aborto
- perda da confiança nos parceiros
- dificuldade de reconhecer a violência
- ansiedade
- necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico
- uso de antidepressivos e ansiolíticos
- perda da autoestima
- sofrimento psicológico que muitas vezes persiste por anos
Os pesquisadores afirmam que, para muitas mulheres, os efeitos psicológicos são ainda mais marcantes do que as consequências físicas.
O artigo jurídico de Alexandra Brodsky, publicado no Columbia Journal of Gender and Law, reúne relatos nos quais vítimas descrevem sentimentos de perda da autonomia corporal, violação da confiança, humilhação e desrespeito aos limites previamente estabelecidos.
O autor brasileiro Wendell Ferrari destaca que, no stealthing, não necessariamente há força física, ameaça explícita ou um agressor desconhecido. Em muitos casos, o autor é um parceiro, namorado, marido, amigo ou alguém em quem a vítima confiava.
Como ainda associamos violência sexual principalmente a situações de coerção física evidente, formas mais sutis de violação tendem a ser minimizadas ou interpretadas como um ‘mal-entendido’, uma ‘irresponsabilidade’ ou um ‘problema do casal’. Mas consentir a relação sexual com preservativo não significa consentir a relação sem preservativo”, afirma.
Ferrari é psicólogo clínico e autor da primeira pesquisa realizada em nível nacional, no Brasil, de forma quanti-qualitativa sobre o tema. O especialista é pesquisador da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto e do Núcleo de Estudos sobre Gênero, Sexualidade e Saúde (GENSEX), no Instituto Fernandes Figueira, Fiocruz.
Em 2024, Ferrari e sua equipe publicaram na revista Social Sciences um estudo nacional com 2.275 mulheres adultas que haviam vivenciado a retirada não consentida do preservativo. O levantamento apontou que:
- As idades das vítimas no momento em que o stealthing aconteceu variaram entre 15 e 58 anos.
- 76% das vítimas tinham até 29 anos de idade.
- 49% da amostra relatou o parceiro como “relação sexual episódica”, 41,5% como “ficante” e quase 10% foram vítimas de stealthing de um “namorado” ou “marido”.
- 51,5% nunca tinham ouvido falar no termo stealthing.
- 77,4% perceberam a retirada do preservativo no momento da relação sexual.
- 81,6% mencionaram que o parceiro não se importou com a prática.
- 41% nunca haviam contado a alguém sobre a experiência.
- 83,6% relataram medo de uma infecção sexualmente transmissível ou de uma gravidez.
- 77,6% perderam a confiança em futuros parceiros.
- 77,3% referiram perda de interesse ou prazer em relações sexuais posteriores.
- 67,2% não buscaram nenhum tipo de profilaxia após o ocorrido – nem a profilaxia pós-exposição (PEP) nem a pílula do dia seguinte.
- Apenas 2,4% buscaram simultaneamente a contracepção de emergência e a PEP.
- 7,3% adquiriram infecções sexualmente transmissíveis.
- Nove mulheres tiveram gravidez decorrente do episódio e aborto.
- Apenas 34 mulheres (1,5%) procuraram a delegacia de polícia para relatar o acontecimento.
Provar é um dos maiores desafios
Como o stealthing geralmente ocorre em um contexto privado e pode não deixar uma evidência física capaz de demonstrar, isoladamente, que a retirada foi intencional e não consentida, a prova desse tipo de violência é um dos maiores desafios, segundo Ferrari.
Ainda assim, isso não significa que seja impossível demonstrar o ocorrido. Entre os fatores que podem integrar o conjunto de provas, segundo o autor, estão:
- Mensagens anteriores nas quais o uso do preservativo foi combinado
- Conversas posteriores com o perpetrador
- Pedidos de desculpas, confissões, relatos feitos logo após o episódio a amigos ou familiares
- Registros de atendimento médico
- Busca por contracepção de emergência ou por profilaxia pós-exposição
- O próprio depoimento consistente da vítima
Também é importante dizer que, nos crimes sexuais, a ausência de testemunhas presenciais é comum. O relato da vítima não deve ser automaticamente desconsiderado apenas porque o ato ocorreu em ambiente privado”, acrescenta Ferrari.
O autor acrescenta que a dificuldade de prova e a ausência de uma tipificação penal específica não podem ser confundidas com ausência de violência. Elas revelam, na verdade, que as instituições ainda precisam desenvolver formas mais adequadas de acolher, investigar e responsabilizar esse tipo de violação, segundo ele.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o consentimento inicial não vale indefinidamente e que não se pode exigir da vítima uma reação física ou enérgica para demonstrar sua discordância.
No Brasil, a retirada do preservativo sem consentimento pode ser juridicamente analisada como violação sexual mediante fraude, prevista no artigo 215 do Código Penal, embora o enquadramento dependa das circunstâncias concretas e da interpretação das autoridades responsáveis pelo caso.
O próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal já divulgou orientação nesse sentido. Além disso, há um projeto de lei específico para tipificar o stealthing. Ele está pronto para votação no Plenário da Câmara, mas não foi convertido em lei.