(G1, 11/05/2016) Para os homens, mudança de 5 para 20 dias é recente. Para as mulheres, benefício pode ser de até seis meses.
Depois dos funcionários de empresas privadas, os servidores públicos federais também ganharam o direito de ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias.
Veja abaixo quais são as regras da licença-paternidade e maternidade:
LICENÇA-MATERNIDADE
Quantos dias a empregada fica fora?
Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses)
Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses).
Quem tem direito?
Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto
Vale para mães adotivas?
Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.
Empresas privadas: sim, a mãe adotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de afastamento.
A servidora recebe o salário normalmente?
Serviço público: sim, como benefício do Plano de Seguridade Social do servidor.
Empresas privadas: sim, pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A empresa ou órgão é obrigada a conceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 120 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60 vale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Também não é permitido manter a criança em cheche.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
LICENÇA-PATERNIDADE
Quantos dias o empregado fica fora?
Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20 dias.
Quem tem direito?
Serviço público: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai “comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”.
Vale para pais adotivos?
Serviço público: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
O empregado recebe o salário normalmente?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: sim.
Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
O órgão é obrigado a conceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Acesse no site de origem: Veja quais são as regras das licenças maternidade e paternidade (G1, 11/05/2016)