(Universa – UOL | 25/11/2021 / Por Fabíola Sucasas Negrão)
A primeira mulher eleita a presidir o Chile, a médica Michelle Bachelet, bradou uma das frases mais representativas sobre a pauta da igualdade de gênero e política: “Quando uma mulher entra na política, muda a mulher. Quando muitas entram, mudam a política”.
De fato, Michelle quis mostrar as diferenças de gênero e seus impactos no âmbito individual e coletivo relacionados à participação política feminina, mas antes de tudo provocar reflexões que questionam a própria política e a democracia quando alheias a essa realidade.
No Brasil, o debate tem tomado a agenda legislativa há 89 anos. A reivindicação do direito ao sufrágio foi uma das pautas mais emblemáticas da luta feminista, considerada o marco da primeira onda que teve nos movimentos de mulheres a razão da sua conquista em 1932. Antes disso, as mulheres sequer participavam da vida política do país.
Ainda assim, como voto voluntário e norma dependente de harmonização com as regras do Código Civil de 1916, a decisão sobre o direito à participação feminina ainda incumbia aos maridos, os chefes da família, que avaliavam e autorizavam as esposas a votar e a trabalhar.
Não à toa, atribui-se a 1965, que instituiu o alistamento e o voto obrigatórios para brasileiros de um e outro sexo no Código Eleitoral, o momento histórico que, de fato, garantiu a participação das mulheres na política brasileira, ao colocar a legislação eleitoral em consonância com a lei civil, que, através da Lei 4.121/1962, alterou a situação jurídica da mulher casada.
Acesse o artigo completo da promotora de justiça Fabíola Sucasas Negrão, do MPSP, no site de origem.