A condenação do jogador Robinho por estupro na Itália não serve para renovar a fé no sistema de justiça como maneira de impedir a violência sexual, explica Aline Passos, da Coluna Abolição
(Ponte Jornalismo | 21/01/2022 | Por Aline Passos, da Coluna Abolição)
Mulher é um tipo de pessoa a quem se atribui ou se retira o poder de consentir de acordo com as conveniências de ocasião. Uma hora somos “loucas” que “inventam histórias” e, em seguida, somos alguém que “sabia exatamente o que estava fazendo”. O consentimento da mulher é avaliado, sopesado, dissecado, certificado ou negado a todo momento, inclusive, nos tribunais que julgam crimes sexuais.
Na Itália, o jogador de futebol brasileiro conhecido como Robinho foi acusado e, por fim, condenado por estupro. Para que isso acontecesse em definitivo, no entanto, foi necessário, entre a primeira e a segunda instância judiciárias, que viessem à tona interceptações telefônicas onde Robinho, literalmente, dizia que a vítima estava “completamente bêbada”. Ou seja, não apenas a mulher se encontrava impossibilitada de manifestar qualquer consentimento como o então jogador do Milan sabia disso.
É importante pensar no papel da interceptação telefônica e sua divulgação pela imprensa no meio do processo porque ela funcionou como uma instância de validação externa (prova, em termos jurídicos) da palavra da vítima. Embora Robinho estivesse condenado desde a primeira instância, o último recurso foi negado depois da divulgação das gravações de suas conversas com amigos.
Aline Passos
Mãe de Benjamin, sergipana, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe. Professora de Direito Penal e Processo Penal. Pesquisa gestão privada de unidades carcerárias.