(O Liberal | 18/04/2022 | Por Emanuele Corrêa)
Um ano após a Lei 14.132/2021 – conhecida como Lei Stalking – ter incluído no código penal, no artigo 147, o crime de perseguição, as denúncias no Pará foram formalizadas. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), de abril a dezembro de 2021, foram registrados 1.486 casos de perseguição nas plataformas digitais. Em 2022, de janeiro a março, foram computados 477 casos. A perseguição pode ser caracterizada no âmbito digital ou presencial, apresentando risco à integridade física ou psicológica, devido ao comprometimento da liberdade ou privacidade de mulheres, crianças e idosos.
Um ano após a Lei 14.132/2021 – conhecida como Lei Stalking – ter incluído no código penal, no artigo 147, o crime de perseguição, as denúncias no Pará foram formalizadas. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), de abril a dezembro de 2021, foram registrados 1.486 casos de perseguição nas plataformas digitais. Em 2022, de janeiro a março, foram computados 477 casos. A perseguição pode ser caracterizada no âmbito digital ou presencial, apresentando risco à integridade física ou psicológica, devido ao comprometimento da liberdade ou privacidade de mulheres, crianças e idosos.