(Fonte Segura | 03/05/2022 | Por Juliana Lemes da Cruz)
A violência doméstica e familiar contra as mulheres é um tema exaustivamente trabalhado nos distintos setores da sociedade e, por isso, de indiscutível visibilidade. Apesar disso, o caminho até a efetivação de uma denúncia não parece oferecer clareza compatível com a relevância do fenômeno.
Em razão da minha experiência de alguns anos como policial militar atuante na ponta da linha, especialmente no enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres, estudos e envolvimento em projetos afins, concluí que a denúncia, apesar de ser fundamental, não deve ser realizada a qualquer custo e de qualquer forma, sob pena de não surtir o efeito desejado. Isso porque, além da possibilidade de a mulher não estar psicologicamente preparada para sustentar a decisão de romper o ciclo violento, o suporte externo necessário nem sempre está ao seu alcance.
Importante enfatizar que, para as situações de flagrância, ou seja, quando o fato está acontecendo, a denúncia deve ser feita imediatamente para evitar que o pior aconteça. O acionamento pode ser feito por qualquer pessoa via 190 – emergência policial, comunicando o fato e o local da ocorrência.
Para os casos reincidentes, que não se tratam de flagrante delito, elenquei seis etapas – a última, sobre a efetivação da denúncia – que julgo essenciais para clarear as ideias das mulheres que não têm noção de por onde começar para romper o ciclo violento ou mesmo para aquelas que, na tentativa, desistem, por desacreditar na possibilidade de mudança da realidade. Para além disso, servirão para nortear pessoas que estão preocupadas com conhecidas que têm sofrido violência e ainda não se deram conta do quanto encontram-se imersas no ciclo violento.