Após mulher relatar ter sido vítima de várias agressões do companheiro, subprocurador da República que atua no STJ destacou que a legislação de proteção da mulher busca ‘exatamente evitar que haja reconciliação ou perdão do agressor, seja por medo, dependência financeira ou emocional da vítima’
(Carla Meno/Estadão) O subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva deu parecer contrário à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas que absolveu um homem acusado de agredir a companheira e de conduzir um veículo embriagado após ter notícia da reconciliação do casal. Em manifestação juntada a recurso do Ministério Público do Estado, que questionou a sentença de primeiro grau, o subprocurador argumentou que o Estado tem o ‘dever de intervir nas relações familiares em casos de agressão’.
O subprocurador observou que, para que a situação de risco contra a vítima não se agrave, não há como permitir, a partir do compromisso do Estado em proteger a mulher de violências de gênero, a exclusão do delito por causas não previstas em lei.