Uma empresa foi condenada a indenizar uma candidata a vaga de emprego após a companhia negar que a mulher, que é transexual, usasse o seu nome social por causa de uma suposta indisponibilidade técnica de cadastrar o nome social dela no sistema corporativo. A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. A mulher foi aprovada nas três etapas do processo seletivo da empresa, mas foi informada que não seria contratada após enviar seus documentos, nos quais constam as informações que ela é transgênero. Na ocasião, a candidata ainda fazia o processo para alteração do nome nos documentos.
A companhia alegou que a mulher poderia ser chamada como quisesse dentro da empresa, porém no sistema corporativo constaria o nome registrado em seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). Juiz entendeu que o pedido de indenização é procedente. Segundo o site do TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), o magistrado Alessandro da Silva escreveu na decisão que o uso do nome social por pessoas transexuais está “intrinsecamente relacionado com a observância do princípio da dignidade humana, um dos fundamentos que regem a República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal”.