Cartilha dos Correios diz que ‘conduta inconveniente’ não é assédio sexual
Uma cartilha distribuída para os funcionários dos Correios trata “conduta inconveniente” com “comentários de duplo sentido” e “olhares sedutores” como atos que não podem ser classificados como assédio sexual. Da mesma forma, uma “proposta sexual” também não caracteriza assédio desde que seja “feita sem insistência”, segundo o texto.
As orientações estão no material institucional “Prevenção e enfrentamento à violência no trabalho”, disponível para os trabalhadores dos Correios por meio da rede interna da empresa. O documento é datado de outubro de 2022, mas só veio à tona agora, sob a gestão do presidente interino Heglehyschynton Marçal.
As orientações estão no material institucional “Prevenção e enfrentamento à violência no trabalho”, disponível para os trabalhadores dos Correios por meio da rede interna da empresa. O documento é datado de outubro de 2022, mas só veio à tona agora, sob a gestão do presidente interino Heglehyschynton Marçal.
A cartilha também menciona como ações isentas de serem enquadradas como assédio sexual atos como “flerte ou paquera”, “meros galanteios” e “proposta sexual feita sem insistência e sem ameaça ou pressão”.