Função foi assumida pela Defensoria do Piauí no caso de menina de 12 anos vítima de estupro
Defensorias Públicas de 14 estados elaboraram uma nota técnica em que criticam o uso do órgão para defender os “interesses do feto” em ações judiciais. A manifestação ocorre após a Defensoria Pública do Piauí assumir a função no caso de uma menina de 12 anos que, vítima de sucessivos estupros, engravidou por duas vezes.
O papel de “curador do feto” também foi designado a um advogado de Santa Catarina, no ano passado, quando uma menina de 11 anos teve o acesso ao aborto legal dificultado pela Justiça. O episódio teve ampla repercussão nacional.
De acordo com o Código de Processo Civil, a nomeação de um curador especial pode ser feita por um magistrado em caso de pessoas consideradas incapazes que não tenham um representante legal ou cujos interesses entrem em conflito com os daqueles que poderiam representá-la.