Izabel Belloc analisa o significado da adesão do país ao Compromisso de Santiago
O Governo Federal divulgou, em 17/01/2023, nota conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Mulher, da Saúde e dos Direitos Humanos e da Cidadania, informando o desligamento do Brasil do Consenso de Genebra e a associação do país ao Compromisso de Santiago (CRM/CEPAL, 2020) e à Declaração do Panamá (CIM/OEA, 2022).
Dos três anúncios, o desligamento do Consenso de Genebra foi o mais noticiado e festejado, especialmente pelos movimentos feministas brasileiros. Os outros dois anúncios, ao que parece, ficaram em segundo plano e têm passado quase despercebidos – mas esses movimentos do Brasil no cenário internacional são tão ou mais importantes.
O que esses acordos significam? Há mais de uma resposta para essa pergunta, e nos próximos parágrafos compartilho fatores que ajudam a entender o caráter jurídico-institucional, simbólico e material desses documentos, o que denota a dimensão e importância do que foi informado na nota conjunta ministerial.
Do ponto de vista jurídico-institucional, o Compromisso de Santiago e a Declaração do Panamá são instrumentos construídos, respectivamente, no âmbito da Conferência Regional sobre a Mulher, organizada pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe – CEPAL (da ONU), e da Comissão Interamericana de Mulheres da Organização dos Estados Americanos – CIM/OEA.
ONU e OEA são organismos internacionais criados por tratados multilaterais, possuem personalidade jurídica internacional, compõem o que chamamos de Comunidade Internacional e, portanto, esses organismos, seus países membros e instrumentos estão sujeitos às normas de Direito Internacional Público.