Não é possível que em 2023 ainda tenhamos tão pouco a oferecer às mulheres e meninas que residem nos municípios do interior do Brasil, e sigamos a negar-lhes o direito humano de existir e viver livres de violência
A combinação entre equipamentos públicos e o diálogo intersetorial constitui condição primordial para a garantia da Proteção Integral prevista na Lei Maria da Penha, que completa 17 anos de vigência no mês de agosto deste ano. No entanto, o alcance desse objetivo depende do contexto em que é demandada, a despeito de ser uma lei bastante difundida e reconhecida como uma das melhores do mundo.
Assim, inequívoco considerar que a realidade estrutural na parcela majoritária dos municípios brasileiros (89,07%), que são de pequeno porte I – até 20 mil habitantes (70,35%) – e pequeno porte II – entre 20.001 e 50 mil habitantes (18,72%) –, o cumprimento das medidas previstas em lei para proteção das mulheres não será tarefa simples.
Esse dado ilustra o cenário do Vale do Jequitinhonha, aqui destacado em razão da experiência empírica das autoras junto ao amplo território que compõe o nordeste de Minas Gerais. Ressalta-se que mesmo nesse contexto tão particular, os contrastes sociais, econômicos, culturais e políticos são bastante característicos. O Vale, como é comumente abreviado por populares, subdivide-se em três: o Alto Jequitinhonha, que tem como referências os municípios de Diamantina e Capelinha – mais próximos da capital mineira; o Médio Jequi, referenciado pelos municípios de Araçuaí e Pedra Azul; e o Baixo Jequi, representado por Almenara, como polo regional. Esses últimos encontram-se mais próximos ao estado da Bahia do que da região central mineira. O território abarca quase um milhão de habitantes, e, segundo o Plano de Desenvolvimento para o Vale do Jequitinhonha, publicado pela Fundação João Pinheiro (2017), engloba 59 municípios – 25 do Alto e 34 do Médio e Baixo.
Nesse molde, de municípios deslocados dos centros nos quais se tomam as decisões sobre as políticas públicas que dizem respeito às mulheres, é que se cristaliza o silêncio, elemento determinante das subnotificações de violências precedentes dos feminicídios íntimos. Não apenas no Jequitinhonha, mas em qualquer região do país onde estão indisponíveis equipamento essenciais para a garantia das condições mínimas de proteção à mulher. Quais sejam: delegacias e juizados especializados, Centros de Referência, Casas Abrigo ou mesmo profissionais qualificados com perspectiva de gênero.
Diante dos múltiplos desafios à aplicabilidade da LMP, que estabeleceu eixos estruturantes voltados à prevenção, assistência, combate e empoderamento, também alcançou aspectos relativos ao acesso e garantia de direitos, foco da presente reflexão.
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