Garantir diversidade é um compromisso internacional e dever constitucional
Na semana passada, no dia 3 de julho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) —em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e a Universidade de Lisboa— lançou o Perfil étnico-racial do Ministério Público brasileiro.
É emblemático que o lançamento tenha acontecido justamente no Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, data que marca a promulgação da primeira lei antirracista do Brasil: a Lei nº 1.390, de 1951. A iniciativa do projeto de lei, de autoria do então deputado federal Afonso Arinos, ocorreu após a dançarina e coreógrafa estadunidense Katherine Dunham, em sua estreia no Theatro Municipal de São Paulo, anunciar que teria sido impedida de se hospedar no luxuoso Hotel Esplanada, por ser “uma mulher de cor”. A notícia caiu como uma bomba no país da democracia racial!
De lá para cá, o que mudou? Apesar dos avanços na legislação antirracista, 72 anos depois, mulheres negras seguem sendo “barradas no baile” do racismo patriarcal. As portas da democracia não se abriram para as pessoas negras e a “Justiça brasileira” ainda “dança conforme a música” antidemocrática; uma espécie de samba de uma nota (ou melhor, de uma cor) só!