É inconcebível que no ano de 2023 ainda lutemos pela efetividade das legislações e pela ampliação do debate acerca da violência doméstica contra as mulheres. É verdade que hoje, muito mais do que em 2006, quando foi publicada a Lei Maria da Penha, o debate sobre violência contra as mulheres, como, por exemplo, a violência doméstica, está ganhando força. No entanto, pouco se fala no Brasil sobre uma forma de violência que muitas brasileiras já conhecem, mas poucas conseguem nomear: a violência de gênero digital.
Segundo a Relatora Especial das Nações Unidas em Violência Contra as Mulheres, Dubravka? imonovi?, a violência de gênero digital é qualquer ato de violência baseada em gênero cometido, auxiliado ou agravado pelo uso de tecnologia da informação ou comunicação de modo a ofender, discriminar e violentar mulheres pelo simples fato de serem mulheres ou se identificarem como tal, afetando, portanto, desproporcionalmente mulheres.
Essa conceituação pode fazer parecer que a violência de gênero digital é uma realidade distante. No entanto, todos nós conhecemos casos de mulheres que já tiveram suas imagens íntimas expostas na internet, sem consentimento, ou então, mulheres que sofreram constantes discursos de ódio no ambiente digital. Sem muito exercício reflexivo, é possível citar a atriz Carolina Dieckmann, que teve sua intimidade violada após um grupo de hackers invadir seu computador pessoal e divulgar, sem autorização, imagens íntimas pelas redes sociais. E, ainda, a cantora Luisa Sonza que, ao romper seu relacionamento, foi alvo massivo de discurso de ódio em suas redes sociais.