A juíza da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Andrea Cristina Rodrigues Studer, acolheu manifestação do Ministério Público de Santa Catarina e arquivou procedimento criminal instaurado contra o Portal Catarinas, em 26 de julho, para apurar incitação ao crime — neste caso, aborto — prevista no artigo 286 do Código Penal. A investigação foi iniciada a partir de uma notícia de fato, em 25 de abril, feita por Rachel Heringer Salles no sistema de atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal do Distrito Federal. Como consta no Diário Oficial do Distrito Federal, a denunciante foi nomeada, em 29 de maio, secretária executiva do Observatório da Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do DF.
Salles, que integra o Republicanos ao lado da aliada, a senadora Damares Alves, denunciou o Portal Catarinas por ter divulgado o Edital Futuro do Cuidado, que destinou R$20 mil para iniciativas de comunicação sobre aborto. Sem expressividade na vida pública, a denunciante fez apenas 131 votos como candidata a deputada distrital no Distrito Federal, nas últimas eleições, e tem uma empresa de “consultoria e inovação”.
Na denúncia, ela acusava o Portal de promover a prática de abortos criminosos, inclusive com menção a citações que não estão no Edital. Segundo Salles “no edital aberto recentemente, em anexo, ofereceram 20 mil reais por projeto que promova formas ‘inovadoras’ de promover o aborto, extrapolando os limites estabelecidos pela legislação brasileira que proíbe e criminaliza o aborto enquanto prática de controle natal”. A denunciante argumentou ainda que “eles pedem de forma inacreditavelmente ousada e acintosa que sejam criadas formas de tornar ‘a prática normal dentro do controle natalício na vida reprodutiva”.