Juiz usa Estatuto da Criança e Adolescente para defender quebra de sigilo médico em aborto

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Manifestação em Curitiba. Foto: Mídia Ninja.

28 de agosto, 2023 Agência Pública Por Mariama Correia

Um juiz usou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para justificar a quebra de sigilo médico em um caso de aborto. Na decisão, o magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compara o feto a uma criança já nascida ao invocar o “dever de comunicar maus-tratos à criança ou adolescente” para isentar a equipe médica de uma Santa Casa de Misericórdia, no noroeste paulista, por ter denunciado uma paciente que procurou a emergência, depois de ter abortado. A polícia chegou a prender a mulher dentro do hospital.

A Agência Pública teve acesso com exclusividade à decisão, que faz parte de uma ação indenizatória, movida contra a Santa Casa pela jovem, que na época tinha 26 anos. Ela afirma que foi forçada a confessar o aborto e que os funcionários do hospital deram informações à Polícia Militar, sem sua autorização. A jovem foi liberada depois de pagar fiança, mas disse que foi obrigada a mudar de cidade por ter recebido ameaças de morte após o caso ter sido divulgado na imprensa.

A indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, tinha sido concedida na decisão em primeiro grau, entendendo que houve quebra de sigilo profissional por parte dos funcionários da Santa Casa. Mas, em abril deste ano — seis anos após o aborto e a prisão da jovem — , o juiz relator do caso julgou o pedido improcedente e usou o ECA, que é o marco legal regulatório dos direitos humanos das crianças e adolescentes, para justificar sua posição. Um recurso foi apresentado ao Superior Tribunal Federal (STF) e está em tramitação.

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo, que apresentou o recurso, classificou o uso do ECA na decisão como um “equívoco conceitual e jurídico”. Um dos trechos afirma que o “embrião não é criança, não sendo, portanto, aplicável o Estatuto da Criança e do Adolescente ao caso”.

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