Para PGR em exercício, é inconstitucional exigência de cirurgia para exercício de direito relativo à identidade de gênero.
Em parecer enviado ao STF nesta segunda-feira, 16, a PGR em exercício, Elizeta Maria de Paiva Ramos, defendeu a inconstitucionalidade de resolução paulista que exige que mulheres trans tenham passado por cirurgia de confirmação de gênero para serem direcionadas a estabelecimentos prisionais femininos.
O parecer foi dado em ADIn proposta pela Antra – Articulação Nacional de Travestis e Transexuais contra uma resolução de 2014 da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
A Antra ressalta que o estabelecimento da cirurgia, na prática, inviabiliza o direito de mulheres trans e travestis de permanecerem em presídios femininos. Isso por conta do alto valor para a realização do procedimento, bem como pela longa espera pela cirurgia no SUS.
Para a PGR em exercício é inconstitucional exigir que pessoas trans se submetam a qualquer intervenção física como condição para o exercício legítimo de direito relacionado à identidade de gênero.
Segundo Elizeta, a exigência estigmatiza pessoas trans e afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da proibição de tratamento degradante ou desumano e do direito à saúde de travestis e pessoas transexuais.