Entre 2011 e 2022, o país registrou um total de 350 mil agressões sexuais contra mulheres. Em 42,5 mil casos, o autor era o cônjuge ou namorado da vítima
Há 17 anos, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, tipificou as formas de violência de gênero. Considerada um avanço por romper as paredes físicas e culturais que silenciavam agressões exercidas no espaço doméstico, a lei ainda não rompeu uma fronteira: a do quarto, onde estupros maritais ocorrem sem que muitas se deem conta de que são vítimas de um crime ou, quando criam essa consciência, tenham condições de denunciar.
O estupro marital consiste em forçar a prática sexual em um relacionamento afetivo, seja namoro, união estável ou casamento. Se a vítima disser não ou estiver sem condições de consentir – dormindo, sob efeito de álcool ou medicamentos – e o parceiro persistir, está caracterizado o crime.
Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), disponíveis no Mapa Nacional da Violência de Gênero, mostram que, entre 2011 e 2022, o Brasil registrou um total de 350 mil agressões sexuais contra mulheres. Em 42,5 mil casos – um de cada oito -, o autor era o cônjuge ou namorado da vítima.