O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve aprovar até 5 de março uma norma para tentar evitar a fraude à cota de gênero nas próximas eleições. A regra deve valer já para a disputa municipal deste ano, agendada para 6 de outubro.
A ideia é compilar interpretações pacificadas em decisões tomadas pelo TSE em vários julgamentos. Segundo o tribunal, configuram o não cumprimento da norma que fixa a cota de gênero:
- a obtenção de votação zerada ou irrisória;
- a prestação de contas com idêntica movimentação financeira;
- e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio.
Segundo o entendimento do tribunal, com esses indícios constatados, não há necessidade de demonstrar intenção de fraudar a lei. Casos de fraude à cota de gênero resultam na cassação do diploma dos candidatos eleitos, na invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação e na anulação dos votos nominais e de legenda.
Por lei, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
A norma passou a ser obrigatória a partir de 2009. Para driblar a regra, partidos costumam lançar candidatas que não concorrem de fato.