Desembargador derruba lei de Maceió que obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal

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Ativistas fazem ato em defesa da descriminalização do aborto Participantes do Festival Pela Vida das Mulheres caminham do Museu Nacional da República até o Supremo Tribunal Federal (STF)/Brasília DF. Foto: Agência Brasil

19 de janeiro, 2024 Carta Capital Por Wendal Carmo

O desembargador Fábio Costa Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu uma lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Maceió que obrigava mulheres a ver imagens de fetos antes de realizar procedimentos de aborto legal na rede municipal de saúde.

A decisão foi assinada na quinta-feira 18, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Defensoria Pública do estado. O caso deve voltar a ser discutido no plenário do tribunal após o recesso do Judiciário.

No pedido, o órgão alegou que a lei municipal estabelecia “empecilhos ao gozo do direito ao aborto legal, como também ao próprio direito à vida e à dignidade das mulheres em situação de extrema vulnerabilidade psicológica”.

O texto sancionado pelos vereadores no fim de dezembro previa ainda a realização de encontros entre gestantes e equipes de saúde com objetivo de alertar sobre os riscos do procedimento – na extensa lista, a ser repassada às mulheres, uma consequência citada seria “um sentimento de culpa e remorso”.

A proposta, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), foi aprovada em fevereiro passado com 22 votos a favor e uma abstenção. Ele justificou a necessidade da lei “para que ela [a gestante] tenha dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física”.

“A referida lei não busca cuidar da saúde das mulheres, uma vez que não traz qualquer disposição de acolhimento humanizado e de se resguardar a autonomia e saúde à mulher que decida por realizar o procedimento”, escreveu a Defensoria. “Ao contrário, desconsidera e tripudia das consequências psicológicas e emocionais de se levar a termo, forçadamente, uma gravidez decorrente de uma violência sexual, por exemplo.”

Ao decidir pela derrubada da legislação, o desembargador ainda considerou pareceres pela inconstitucionalidade do texto, um deles emitido pela equipe jurídica da própria Câmara Municipal.

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