Justiça de SP derruba liminar que obrigava retomada de aborto legal em hospital paulistano

Aborto Saúde Pública Direitos sexuais e reprodutivos_Mídia Ninja

Foto: Mídia Ninja

06 de fevereiro, 2024 Folha de S. Paulo Por Manoella Smith

Uma decisão monocrática tomada na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que obrigava a Prefeitura de São Paulo a voltar a oferecer o serviço de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista.

O juiz de direito substituto em segundo grau Carlos Eduardo Prataviera acatou parcialmente um recurso apresentado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) e autorizou o município a encaminhar pacientes para outras unidades que fazem a interrupção, desde que não seja imposto um limite gestacional.

O serviço no Vila Nova Cachoeirinha foi suspenso em dezembro do ano passado. A prefeitura disse que a paralisação seria temporária, para a realização de cirurgias eletivas relacionadas à saúde da mulher, mas não informou quando o atendimento seria retomado.

A instituição era a única no estado paulista que realizava abortos legais em idades gestacionais mais avançadas sem impor obstáculos às pacientes, segundo relatos da ONG Projeto Vivas e de vítimas de violência sexual que procuraram outros hospitais.

Em um primeiro momento, a Justiça decidiu pela retomada da interrupção da gestação no hospital da zona norte, mas ofereceu à prefeitura a possibilidade de encaminhar pacientes que buscassem o atendimento no local para outras unidades de saúde.

A gestão municipal, então, optou por manter suspenso o serviço de aborto legal no Vila Nova Cachoeirinha —medida que levou a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o deputado estadual paulista Carlos Giannazi (PSOL) e o vereador paulistano Celso Giannazi (PSOL) a questionarem nos autos se a reabertura era compulsória ou não.

A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo esclareceu que sim, o serviço deveria ser obrigatoriamente retomado, e exigiu que a prefeitura apresentasse provas que justificassem o fim da realização do procedimento no local.

O município recorreu, obtendo decisão favorável em segunda instância.

“Quanto à tese da parte agravada de que a interrupção do serviço foi realizada de forma arbitrária, sem motivação para o ato administrativo, há prova nos autos quanto à motivação de mutirões cirúrgicos e alta demanda por outros procedimentos na instituição hospitalar em questão”, afirma o juiz substituto Carlos Eduardo Prataviera.

“Não há prova de negativa do direito [ao aborto legal], apenas da reestruturação do atendimento hospitalar no município”, segue o magistrado.

Acesse a matéria no site de origem.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas