Daniel Alves: “Estávamos desfrutando os dois e nada mais”. Qual o impacto da alegação de embriaguez e do laudo íntimo negativo?, por Mariana Kotscho e Valéria Scarance

Pelo fim da cultura do estupro – crédito Paulo Pinto – AGPT

2º ato Por Todas Elas na Avenida Paulista, contra o estupro. Foto: Paulo Pinto/AGPT

09 de fevereiro, 2024 Uol Por Mariana Kotscho e Valéria Scarance

Entenda os aspectos jurídicos que envolvem o caso Daniel Alves e quais os impactos do que aconteceu e da repercussão na mídia

Após mais de um ano de prisão, três dias de audiências e dezenas de testemunhas, o Tribunal de Barcelona concluiu o “Juízo Oral” no processo contra Daniel Alves, que aguarda a sentença.

Daniel Alves está sendo acusado da prática de “violação sexual”, equivalente ao crime de estupro no Brasil, previsto no artigo 179 do Código Penal Espanhol, com pena de 04 a 12 anos.

Em razão da gravidade do crime, para o qual é cominada pena maior de 09 anos, foi adotado o procedimento ordinário, mais amplo e sob a responsabilidade de três Juízes.

No Juízo Oral, semelhante à audiência de instrução e julgamento do Brasil, foram ouvidas a vítima, testemunhas de acusação e de defesa, peritos e ao final interrogado Daniel. Embora a audiência tenha sido pública, durante o depoimento da vítima sua voz foi distorcida e sua imagem preservada, já que ela optou por não ter sua identidade revelada. Um exemplo a ser seguido em nosso país que lamentavelmente muitas vezes estampa o rosto e imagens da vítima, causando uma estigmatização irreversível.
Alguns pontos geraram questionamentos na Europa e Brasil, como o laudo negativo e a justificativa de Daniel de que “estavam desfrutando”, não praticou o ato violento e estava “fora de si” .

Também é importante ressaltar o trabalho da imprensa internacional e nacional: ambas preservaram a identidade da vítima o que é uma atitude importante para evitar a chamada revitimização, que é quando ações ou atitudes provocam novamente o sofrimento da vítima – o que pode acontecer num interrogatório, numa entrevista, numa reportagem ou em redes sociais, por exemplo.

Nota-se também, neste caso, um respeito maior de jornalistas em relação à vítima no cuidado para que reportagens não façam pré-julgamentos ou assumam a postura de culpar a vítima e inocentar o agressor, prática infelizmente ainda tão comum nestes casos. Será que, finalmente estamos evoluindo neste sentido enquanto sociedade?

Por outro lado, nas redes sociais ainda vemos muitos julgamentos da vítima e vitimização do réu, como se fosse possível comparar sofrimentos ou justificar atos: “ela foi estuprada, mas o que fez para provocar isso”?. “Coitado, ele acabou com a carreira por uma noite”. Em todas as reportagens é mencionado o trauma da vítima.

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