O assédio moral e sexual constitui violação de direitos humanos, sendo dever da administração pública instituir medidas de prevenção e combate a esse mal coletivo, que atinge a dignidade, a integridade e a saúde das pessoas, notadamente das mulheres, já que a desigualdade de gênero, assim como outras desigualdades sociais, como o racismo e o classismo, se refletem nas instituições públicas e privadas.
Após a crise da Covid-19, observa-se uma crescente preocupação do setor público com o tema. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 351/2020, instituindo a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário.
Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Também em 2023, o governo brasileiro deu início ao processo de ratificação da Convenção 190 da OIT, primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas, nos setores público e privado, a um mundo de trabalho livre de violência e assédio.