Aborto, assistolia e feticídio: o que está em jogo na resolução do CFM que trava atendimento a vítima de estupro

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Foto: Mídia Ninja

20 de maio, 2024 g1 Por Mariana Garcia

CFM emitiu norma proibindo médicos de realizarem a assistolia fetal em “casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro” após 22 semanas. Nesta sexta-feira (17), o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu a resolução.

Mesmo sendo previsto em lei, muitas mulheres enfrentam dificuldades para fazer o aborto legal, procedimento oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Segundo um levantamento feito pela GloboNews em janeiro, menos de 2% das cidades brasileiras oferecem o serviço de aborto legal em unidades de referência da rede de saúde. Ou seja, em muitos casos, pacientes precisam viajar para conseguir fazer o procedimento. Essa é uma das barreiras que as mulheres encontram no meio do caminho.

Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou, na visão de especialistas ouvidos pelo g1, mais uma barreira para as vítimas de estupro que procuram o aborto legal. A entidade emitiu uma norma proibindo médicos de realizarem a assistolia fetal em “casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”.

A norma chegou a ser suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas voltou a valer no final de abril, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar anterior.

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