CNS repudia proibição de procedimento, que é recomendado pela OMS, em casos de aborto legal

06 de junho, 2024 Conselho Nacional de Saúde Por Redação

Segundo dados do Monitoramento da Violência de Gênero, publicado em julho de 2023, no 17ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou em 2022 o maior número de estupros de sua história (cerca de 205 por dia), sendo que 68,3% ocorreram dentro de casa. Dentre o total de 74.930 notificações, (56,8% negras), 56.820 eram meninas menores de 14 anos, sendo 10% menores de 4 anos.

O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São casos de aborto legal: má formação do cérebro do feto (anencefalia fetal), gravidez que coloca em risco a vida da gestante e gravidez que resulta de estupro. Para as três situações, não há um prazo máximo para interrupção da gravidez e o procedimento autorizado pela legislação brasileira deve ser oferecido gratuitamente pelo SUS.

No entanto, mesmo sendo garantido por lei, muitas mulheres e meninas enfrentam dificuldades para realizar o aborto legal. Em abril, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou uma moção de repúdio à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe a indução de assistolia fetal pelos médicos brasileiros para os procedimentos de aborto legal quando a gravidez é resultante de estupro.

A assistolia fetal é um procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para casos de aborto legal acima de 22 semanas. O documento do CNS considera que “o Conselho Federal de Medicina (CFM) viola os Direitos Humanos das Mulheres, o Código Penal de 1940, a Constituição Federal de 1988, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e outros ordenamentos jurídicos, com esta proibição”.

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