A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB explica as diferenças entre crimes sexuais e as penalidades aplicáveis a cada um deles
Todos os dias histórias sobre pessoas violentadas sexualmente são veiculadas na mídia, porém, realizar a classificação sobre qual crime sexual foi cometido é quase sempre uma dificuldade para leigos. Segundo a legislação brasileira, crimes dessa natureza atentam contra a liberdade e a dignidade sexual.
Os crimes sexuais são divididos entre estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Cristiane Damasceno, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB, explica que “a violência sexual e o estupro de vulnerável são considerados delitos graves, mas o assédio, o ato obsceno e a importunação também podem se caracterizar como crimes sexuais, só que de maneira mais leve”.