Você sabia que, no Brasil, não se pode garantir que a Justiça seja o melhor caminho para uma mãe proteger o seu filho de uma violência sexual?
Sabia que existem mães que estão proibidas de ter contato com os seus filhos porque denunciaram abusos que eles sofreram dentro de casa?
Pior: há crianças sendo entregues nas mãos dos seus violadores por ordem judicial. Sozinhas, sendo possivelmente estupradas repetidas vezes, impedidas de contar com a proteção das mães, e tudo isso com respaldo legal. Às vezes, durante anos.
Você vai dizer que é impossível, porque todo ato sexual com bebês e crianças menores de 14 anos é crime previsto no Código Penal, e portanto é só denunciar.
Mas não é tão óbvio. O estupro de vulnerável é um crime de difícil comprovação material, e existe uma lei, assinada pelo presidente Lula em 2010, que serve diretamente para o contra-ataque dos abusadores. É a lei de alienação parental.
Sob a justificativa de proteger crianças de abusos morais em processos de separação, quando um dos genitores poderia tentar impedir a boa convivência do filho com o ex, essa lei gera outra violência muito mais grave — e institucionalizada.
Cheia de critérios subjetivos, enfraquece ferramentas de proteção, cria mais um entrave às já subnotificadas denúncias de violência sexual e encurrala mulheres num labirinto jurídico que, muitas vezes, não tem saída.