Feminicídio: uma epidemia ignorada, por Priscilla Bacalhau

29 de agosto, 2025 Folha de S. Paulo Por Priscilla Bacalhau

Campanhas não bastam para deter a escalada da violência doméstica e familiar

Todos os dias, quatro mulheres são assassinadas no Brasil apenas por serem mulheres. Outras dez sobrevivem a tentativas de feminicídio por dia. A maioria dos agressores são homens próximos: companheiros ou ex-companheiros das vítimas. Nem em casa estamos seguras.

Os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública representam pessoas reais, com histórias que se repetem nas páginas policiais. Ironicamente, este mês também é marcado pelo Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização sobre a violência contra a mulher.

Os altos índices mostram que, embora necessárias, campanhas não bastam para deter a escalada da violência doméstica e familiar, que tantas vezes culmina em morte. Uma situação tão sistemática como a violência com origem no machismo não se resolve apenas com campanhas de conscientização.

O arcabouço legal avançou. A Lei do Feminicídio, que completou dez anos em 2025, tipificou o crime no Código Penal —caracterizado pelo assassinato de uma mulher por razões da sua condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica ou de gênero. Esse tipo de crime é hoje considerado crime hediondo, que garante penas mais rigorosas, de 20 a 40 anos de reclusão. Ainda assim, a aplicação da lei revela inconsistências.

Naturalmente, definir o que é uma “razão da condição de sexo feminino” tem um teor de subjetividade. Dois casos recentes ilustram esse aspecto. O primeiro ocorreu no Rio Grande do Norte no dia 24 de julho: uma mulher é brutalmente agredida por seu companheiro dentro de um elevador, tendo sido tudo gravado pelas câmeras de segurança. Foram 61 socos.

O segundo caso ocorreu apenas uma semana depois, no Distrito Federal, quando outra agressão semelhante foi registrada da mesma forma. Contudo, enquanto o caso potiguar foi registrado como tentativa de feminicídio na delegacia, o da capital federal foi inicialmente tipificado como lesão corporal qualificada por violência doméstica, crime este com pena bem mais branda. O que mais teria que ter acontecido para indicar que o agressor tinha a intenção de matar?

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