Nova lei garante reconstrução mamária pelo SUS em qualquer causa de mutilação

05 de setembro, 2025 Nós, Mulheres da Periferia Por Amanda Stabile

Lei entra em vigor em 16 de novembro e também estabelece acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico

No dia 18 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. A legislação altera as Leis nº 9.797/1999 e 9.656/1998, que previam a reparação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

A nova lei entra em vigor 120 dias após a publicação, em 16 de novembro, e determina que as unidades integrantes do SUS devem oferecer a cirurgia reparadora de mama independentemente da causa. Também estabelece o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico.

Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, deve ser oferecida, sempre que possível e desde que não haja contraindicação médica, a reconstrução da mama no mesmo momento da cirurgia que causou a mutilação. Em todos os procedimentos, deve ser respeitada a decisão livre e consciente da paciente, que precisa receber todas as informações necessárias para entender os riscos, benefícios e alternativas.

A medida foi anunciada pelo presidente Lula no dia 17 de julho. “Essa assinatura que eu fiz aqui, trazendo um pouco mais de saúde para o Brasil, cuidando da questão da violência contra a mama da mulher – seja um câncer, seja uma violência por agressão –, dando a ela o direito de fazer cirurgia plástica, é um reconhecimento do papel da mulher na história política desse país, na luta pela conquista da nossa independência. Porque, sem a mulher, nós não existiríamos”, declarou na ocasião.

Entre avanços legais e barreiras práticas

“A reconstrução favorece o bem-estar físico e mental, elevando a autoestima e a qualidade de vida, além de ajudar na reintegração social”, explica Ângela Fausto, cirurgiã plástica e servidora aposentada do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), que contribuiu para a mudança na legislação aliando experiência clínica, produção científica e sensibilização política.

De acordo com o documento A Reconstrução da Mama: Direitos e Desafios para Acesso no SUS, elaborado pelo Portal de Boas Práticas do IFF/Fiocruz, o câncer de mama é o tipo mais incidente entre as mulheres brasileiras, com estimativa de 66.280 novos casos em 2020, representando 29,7% de todos os diagnósticos de câncer nesse grupo. Esses dados evidenciam a magnitude da doença e a relevância da reconstrução mamária como parte essencial do tratamento.

O mesmo documento ressalta que a mama está diretamente ligada à autoimagem, à sexualidade e à função biológica da mulher. Nesse sentido, a mutilação decorrente de câncer, violência ou outras patologias pode gerar impactos físicos e psicológicos profundos, que a reconstrução — imediata ou tardia — tem o potencial de amenizar.

O estudo do IFF/Fiocruz também alerta para os desafios que permanecem: a falta de informação das mulheres sobre seus direitos, a necessidade de capacitação de profissionais, a carência de insumos e equipamentos e o tempo de espera para realização das cirurgias.

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