Levantamento exclusivo com dados de 2019 a 2024, obtidos via Lei de Acesso à Informação, mostra aumento de 366% nos últimos seis anos.
Por trás dos crescentes índices de violência doméstica contra as mulheres, uma informação é decisiva no combate ao problema: a identidade dos agressores. Em Santa Catarina, um grupo específico se destaca nesse cenário. As agressões contra mulheres cometidas por policiais militares aumentaram 366,6% nos últimos seis anos.
Um levantamento exclusivo feito pela reportagem, com dados da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP-SC) obtidos via Lei de Acesso à Informação, revela que, entre 2019 e 2024, PMs homens cometeram, em média, 20,16 crimes enquadrados na Lei Maria da Penha.
Os dados são referentes a boletins de ocorrência registrados por três crimes: feminicídio, descumprimento de medida protetiva de urgência e violência psicológica. Ao todo, foram registrados 121 crimes no período.
Feminicídio e descredibilização das vítimas
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, com dados de 2024, revela que o número de feminicídios no país cresceu 0,7%, totalizando 1.492 vítimas — a maior quantidade registrada na história. As tentativas de feminicídio também aumentaram, com alta de 19% e 3.870 vítimas. Em Santa Catarina, os registros anuais de feminicídio se mantêm acima de 50 casos desde 2019.
Segundo a advogada feminista e doutoranda em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Daniela Felix, uma série de fatores agravam esse panorama e tornam as vítimas ainda mais vulneráveis.
Nos casos de violência cometida por policiais, sejam eles civis ou militares, por exemplo, presume-se que o agente público não transgride a lei, o que dificulta reconhecer que ele pode ser um agressor em contextos familiares ou domésticos.
“Além disso, existe um alinhamento das instituições policiais. Dependendo da localidade onde os crimes acontecem, há poucos policiais e todos se conhecem. Isso, obviamente, prejudica e amedronta a vítima”, destaca.
Daniela atende mulheres que precisam de apoio jurídico em casos de violência. De acordo com ela, o despreparo e a falta de acolhimento de muitas equipes das delegacias afastam as vítimas de registrar os casos oficialmente.
Segundo a advogada, nem sempre a vítima notifica e, quando o faz, costuma ser descredibilizada e mal-recebida, um processo que ela define como “criminalização secundária”, em que a palavra da vítima não é levada a sério.
“Ela não é acolhida, é questionada sobre a narrativa relatada na denúncia. Isso é muito comum, não só quando o agressor é um agente da segurança, e acontece inclusive nas delegacias especializadas”, aponta.
De 2021 a 2023, um projeto desenvolvido pelo grupo de pesquisa ‘Transverso – Estudos em Jornalismo, Interesse Público e Crítica’, da UFSC, levantou o número de feminicídios ocorridos e noticiados em Santa Catarina, a partir de março de 2015, ano de promulgação da lei do feminicídio.
A pesquisa identificou 776 matérias jornalísticas sobre o tema, 587 delas sobre tentativas ou feminicídios consumados. Já as matérias que tratavam do tema sem abordar um crime específico somaram 189. Do total levantado pelo projeto, 9 matérias eram relacionadas a policiais militares homens – dois deles cometeram suicídio após os crimes.
Armas de fogo: poder letal nas mãos de agressores
A arma de fogo, um dos principais instrumentos de trabalho dos policiais militares, frequentemente é utilizada como ferramenta de ameaça, coerção e violência contra mulheres, especialmente em contextos domésticos.
Em 2024, um levantamento divulgado pelo Instituto Sou da Paz, com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), mostrou que uma a cada duas mulheres assassinadas no Brasil é morta com esse tipo de arma. Além disso, os números apontam que, em 43% dos casos, os autores das ameaças armadas contra mulheres são pessoas próximas a elas.
Íris Rosa, pesquisadora do Instituto Fogo Cruzado, maior banco de dados abertos sobre violência armada da América Latina, considera o acesso ao instrumento um fator determinante para episódios extremos.
“A chance de uma situação de violência doméstica escalar para um feminicídio é muito maior com uma arma de fogo ao alcance do agressor. O poder que ela dá a qualquer pessoa é enorme, tanto na atividade profissional quanto no ambiente familiar”, destaca.
A pesquisadora alerta para a falta de responsabilização e compromisso do alto escalão das corporações em reprimir esse tipo de crime, incluindo a restrição ou suspensão do uso dessas armas. E aponta que ainda não houve avanços significativos em políticas voltadas para agressores, especialmente no interior das instituições de segurança pública.
“Quando a mídia noticia feminicídios cometidos por agentes, o discurso oficial costuma afirmar que é preciso combater a violência contra as mulheres — mas, afinal, por quem? Raramente se cobra que chefes de polícia afastem agressores das ruas, restrinjam seu acesso a armas ou os encaminhe para tratamento psicossocial”.
Para a pesquisadora, tratar esse crime como um problema subjetivo e amplo impede ações concretas. As instituições policiais, diz ela, devem ser responsabilizadas pelo que seus agentes fazem, inclusive no contexto doméstico.
Casos são marcados por impunidade
No período analisado, os dados da SSP-SC revelam que 56 policiais militares foram desligados, administrativa e judicialmente, por crimes como roubo, ameaça, tráfico de drogas e associação criminosa, mas nenhum por violência contra as mulheres.
A lista menciona ainda militares excluídos “a bem da disciplina” por transgressões disciplinares graves, porém sem especificar a infração cometida — o que pode ou não incluir casos de violência doméstica.
Questionada sobre a ausência de desligamentos de PMs responsáveis por crimes de violência contra as mulheres, especialmente feminicídio, e se existe uma política interna de tratamento para casos do tipo, a SSP-SC respondeu que:
“Os crimes, nos termos da lei, são tratados pelo Código Penal e pelo Código de Processo Penal, portanto, cabe ao Poder Judiciário, e não à Polícia ou à Segurança, reconhecer a existência, ou não, do crime”.
Segundo a promotora de Justiça, Chimelly Louise de Resenes Marcon, coordenadora do Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes (NAVIT) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes de violência doméstica e familiar são classificados como crimes comuns e, por isso, não estão previstos no Código Penal Militar (CPM).
De acordo com Chimelly, os crimes de violência doméstica são investigados por órgãos especializados. A apuração fica a cargo das Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMIs), e o julgamento é conduzido pelos Juizados Especializados da Violência Doméstica, e não pela Justiça Militar.
“Independentemente da função policial, o agressor estará sujeito ao que dispõe a Lei Maria da Penha e poderá ter aplicadas contra si as medidas protetivas de urgência, inclusive mediante monitoramento eletrônico, e outras sanções penais pelas infrações praticadas, que incluem a imposição de pena de prisão”, explica a promotora.
Consequências legais
A perda da função pública é uma das possíveis consequências de uma condenação, conforme previsto no artigo 92 do Código Penal. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, esse efeito tornou-se obrigatório e automático nos casos de feminicídio.
A nova norma também estabelece a perda do poder familiar, tutela ou curatela, em crimes dolosos punidos com reclusão e cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres. Esses efeitos passam a valer a partir de uma sentença definitiva do Judiciário (trânsito em julgado).
A promotora também esclarece que o Ministério Público (MP) não atua na esfera administrativa relacionada à apuração de infrações disciplinares cometidas por membros da corporação — responsabilidade que cabe à Corregedoria da Polícia Militar.
O papel do MP, nesses casos, concentra-se no atendimento às vítimas, avaliação de riscos, análise de pedidos de medidas protetivas de urgência e ajuizamento de denúncias, com o objetivo de garantir a responsabilização dos agressores e a reparação dos danos causados.
Crime militar x crime cometido por militar
Apesar das limitações legais, o advogado Anderson Farias, especialista em Direito Criminal, Militar e Administrativo Disciplinar, afirma que as corporações podem adotar medidas internas para coibir e punir práticas violentas contra as mulheres, podendo aplicar sanções disciplinares que resultem, inclusive, na exclusão para manter a disciplina.
O Código Penal Militar (CPM), criado em 1969, distribui os crimes militares de duas formas: em tempo de guerra e em tempo de paz. A palavra ‘mulher’ aparece somente em dois pontos do documento:
Capítulo III, título V, art. 407 – “Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares”. (Tempo de guerra)
Capítulo II, art. 70 – “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: h) contra criança, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência”. (Tempo de paz)
O documento, criado ainda durante o período da ditadura militar (1964-1985), possui uma série de termos já em desuso atualmente, seja por readequação da língua portuguesa ou pelo reforço de estereótipos e preconceitos.
O termo ‘mulher honesta’, por exemplo, foi removido do Código Penal Brasileiro apenas em 2005 pela Lei 11.106. Já no Código Penal Militar (CPM), mesmo após sua atualização mais recente, em 2023, a expressão ainda permanece.
Segundo Farias, o CPM não traz uma lista completa de crimes relacionados à violência doméstica, mas o artigo 9º, inciso II permite considerar crimes previstos na legislação comum como crimes militares por extensão, desde que preencham os requisitos legais. Caso contrário, o militar é julgado nos juizados de violência doméstica e familiar.
“Assim o militar pode ser julgado conforme a previsão legal e ritos previstos no Código de Processo Penal Militar, ou, em caso de crime contra a vida cometido contra civil, perante o Tribunal do Júri”, explica o especialista.
Farias reforça que as limitações do CPM são contempladas na aplicação da legislação penal comum, incluindo a Lei Maria da Penha, e no próprio Código Penal, nos casos de violência doméstica cometidas por militares. Para casos que não se enquadrem nessas características, o trâmite segue no juízo competente.
Medidas protetivas não garantem segurança
A medida protetiva é um dos mecanismos utilizados para amparar legalmente mulheres que se sentem ameaçadas no ambiente doméstico. No entanto, o descumprimento da determinação é frequente. O documento é importante para notificar as autoridades sobre a necessidade de amparo e proteção, mas sozinho não é suficiente para evitar novos episódios de violência pelo mesmo agressor.
Dos três tipos de crimes listados no início da reportagem, o descumprimento de medida protetiva de urgência é o único que aparece em todos os anos da série e apresentou crescimento de 340% até 2023. O número saltou de 5 registros (2019) para 22 registros (2023).
Em 2024, o número de boletins pelo crime caiu para 10, no entanto, as ocorrências por violência psicológica bateram o maior registro da categoria no período analisado.
“A vítima ganha uma medida protetiva, o agressor descumpre e o judiciário demora a dar uma resposta. Até o poder público decidir se vai ou não prender, colocar uma tornozeleira eletrônica ou inserir a vítima em um programa de proteção, o agressor já teve tempo suficiente de descumprir a medida várias vezes”, expõe Daniela Felix.
Dados da 10ª Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher do DataSenado, divulgada em 2023, mostram que 27% das mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar afirmaram ter solicitado medida protetiva – 48% delas disseram que a medida foi descumprida por quem a agrediu.
O levantamento mostrou ainda que 68% das mulheres afirmaram conhecer pouco sobre a medida e 15% disseram não saber nada sobre o assunto.
No Anuário da Violência deste ano, foram contabilizados 101.656 descumprimentos de medida protetiva pelos agressores em 2024 – um aumento de 10,8% em comparação a 2023.