Para ministros da Corte, normas de Tubarão, Petrolina e Garanhuns violaram competência da União, liberdade de ensino e pluralismo pedagógico
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (15/10), por unanimidade, leis municipais que proibiam o ensino de “ideologia de gênero” ou de temas que tratem de orientação sexual e “questões de gênero” em escolas.
Para os ministros, essas normas são inconstitucionais porque violam a competência exclusiva da União para legislar sobre regras relativas a diretrizes de ensino e grade curricular.
Os ministros também consideraram que o conteúdo das leis é inconstitucional, por violar a liberdade de ensino e de pensamento, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e ter um viés de censura.
As normas analisadas foram editadas pelos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhus (PE). Foram julgadas duas ações em conjunto sobre o tema. A ADPF 466, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei catarinense, e a ADPF 522, apresentada pelo PSol contra as leis pernambucanas.
Os processos começaram a ser analisados em sessão virtual de junho de 2022. Na ocasião, o ministro Nunes Marques fez um pedido de destaque, o que levou a discussão para o plenário físico.
Votos
Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber (já aposentados) são os relatores das ações. Como eles já apresentaram seus votos, a posição dos dois fica mantida. Ambos defenderam que as leis são inconstitucionais, tanto do ponto de vista formal (por violarem a competência da União) quanto do material (pelo teor da lei). Os demais ministros seguiram as posições dos relatores.
Na sessão desta quarta, Nunes Marques fez uma ressalva quanto ao seu entendimento pessoal sobre o tema, apesar de acompanhar os relatores e seguir a jurisprudência da Corte.