Falta de vagas e horários incompatíveis atingem sobretudo mulheres negras e periféricas, mas o problema aparece pouco nos projetos de lei
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Dois em cada três projetos sobre creches apresentados no Congresso desde 2023 ignoram a desigualdade de gênero e a sobrecarga das mulheres no trabalho de cuidado;
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Das 86 propostas analisadas pela QuitérIA, apenas 32,6% mencionam temas como maternidade solo, dupla jornada, corresponsabilidade parental ou violência de gênero;
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Falta de vagas e horários incompatíveis nas creches afastam mães do mercado de trabalho, sobretudo mulheres negras, periféricas e em empregos precários ou informais.
Mais de 2,5 milhões de mulheres deixaram de trabalhar para cuidar de familiares ou das tarefas domésticas, segundo indicadores do IBGE de 2022. Ainda assim, dois terços dos projetos de lei sobre creches apresentados no Congresso nesta legislatura (2023-2026) ignoram a desigualdade de gênero e sequer mencionam temas como maternidade solo, dupla jornada e corresponsabilidade parental.
Um levantamento da QuitérIA, a inteligência artificial do projeto Elas no Congresso do Instituto AzMina, aponta que as creches foram pautadas 86 vezes desde 2023, considerando propostas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Apesar do trabalho de cuidado continuar concentrado nas mulheres, apenas 32,6% dessas proposições legislativas citam questões de gênero.
Somente três proposições contemplam os diversos aspectos da desigualdade de gênero que atravessam a oferta de creches. Duas são da deputada Yandra Moura (União/SE): o PL 2469/2024, que cria o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, e o PL 4184/2023, que institui auxílio-creche para mães solo, de baixa renda ou que trabalhem fora de casa. Há ainda o PL 1924/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que trata de estratégias de desenvolvimento infantil.
Falta de vagas em creches afasta mães do mercado de trabalho
Julivanda Bispo, 38 anos, moradora de Feira de Santana (BA), precisou buscar outras opções de renda quando estava grávida do segundo filho. Dandara, sua primogênita, que agora tem seis anos, disse: “Mamãe eu não te vejo muito em casa”. Essa frase ficou ecoando na cabeça dela e ganhou mais força após o nascimento de João, hoje com dois anos. Afinal, quem cuidaria do filho quando terminasse a licença-maternidade?
O desafio era conhecido desde o nascimento de Dandara, que só entrou na creche aos dois anos, em uma instituição particular, pois faltava vaga na rede pública. “Eu não poderia voltar logo para o trabalho, porque a creche não pegava João tão novo e meu marido também não tinha condição de ficar com ele, por conta do trabalho”, relembra.
A solução encontrada por Julivanda foi deixar o emprego e empreender dentro da própria casa. Ela montou uma marmitaria para conseguir gerar renda enquanto acompanhava os filhos mais de perto. Ainda assim, com o caçula fora da creche, os primeiros meses exigiram a reorganização de horários e a divisão das tarefas com o marido, tanto no negócio quanto no cuidado com as crianças. Mas ele teve apenas cinco dias de licença-paternidade, já que a ampliação progressiva só começa a valer em janeiro de 2027.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), não há idade mínima para o ingresso nas creches, que são unidades destinadas ao atendimento de crianças de zero a três anos. No entanto, a assessoria de comunicação da Secretaria de Educação de Feira de Santana informou que o município oferece vagas apenas para crianças a partir de 2 anos.
Um relatório do Todos pela Educação revela que, em 2024, cerca de 2,28 milhões de crianças de zero a três anos ficaram fora da educação infantil por dificuldades de acesso ao serviço. O número representa 19,7% da população dessa faixa etária. Minas Gerais, Bahia, São Paulo, Pará, Pernambuco e Maranhão são os estados com menor cobertura, somando mais da metade (51,1%) das crianças não atendidas.
Segurança domina projetos sobre creches no Congresso
O contraste entre o que é adotado em Feira de Santana e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) não é tema de nenhuma das 86 propostas mapeadas pela QuitérIA. Elas se distribuem entre segurança (19), financiamento e incentivo (17), regulação do ambiente de trabalho e da jornada (15), qualidade e infraestrutura (14), acesso e obrigatoriedade de vagas (13) e prioridade para grupos específicos (8).
Os projetos de lei voltados para segurança refletem a resposta do Legislativo a eventos de violência, acidentes ou riscos sanitários. As propostas tratam principalmente do armamento dos agentes de segurança das instituições e da instalação de cercas elétricas nas creches. É o caso do PL 1866/2023, do deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), que propõe a obrigatoriedade de segurança ostensiva e armada nas escolas públicas, incluindo creches.
As propostas sobre segurança são, na maioria, uma reação a episódios violentos dentro de escolas, ocorridos entre os meses de março e maio de 2023. Apesar de algumas soluções interessantes, como monitoramento externo por câmeras, os projetos desconsideram a vulnerabilidade social das famílias e o impacto das medidas na rotina das mães e cuidadoras.
As proposições sobre acesso e obrigatoriedade de vagas focam na regulação do ambiente, na carga horária, na entrada e na permanência de crianças nas creches. O PL 655/2024, da deputada Juliana Cardoso (PT/SP), por exemplo, trata da disponibilidade de vagas em creches e escolas públicas em estabelecimentos próximos à casa ou trabalho do responsável.
Dos 86 projetos analisados, apenas o PL 4012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT/PB), virou lei. A Lei 15.369 trata da oferta de creches e pré-escolas seguindo critérios da proporção populacional, para reduzir a desigualdade na oferta da educação infantil entre as zonas rurais e urbanas.