Diante de gestações decorrentes de violência sexual, a entrega voluntária tem sido mobilizada como alternativa à interrupção da gravidez. Esse deslocamento encobre o que realmente está em disputa: a autonomia sobre o próprio corpo
Em 28 de setembro, mulheres de diferentes países da América Latina e do Caribe se mobilizam em torno do Dia Latino-Americano e Caribenho de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto, instituído em 1990 e que segue atual mais de três décadas depois. No Brasil, poucas questões de saúde sexual e reprodutiva são tão frequentemente deslocadas do campo da saúde pública para o terreno da disputa eleitoral. O aborto reaparece a cada ciclo político cercado por discursos que pouco dizem sobre as mulheres que abortam, as circunstâncias em que o fazem e as desigualdades que determinam quem acessa procedimentos seguros e quem permanece mais exposta à violência institucional e à morte.
Nesse ambiente, a adoção tem sido reiteradamente mobilizada como alternativa ao aborto, inclusive diante de gestações decorrentes de violência sexual, sob o argumento de que mulheres e meninas poderiam levar a gravidez adiante e entregar a criança após o nascimento. Essa formulação encobre o que está de fato em disputa: o direito de uma pessoa não permanecer grávida contra sua vontade. A entrega voluntária não elimina os riscos da gestação e do parto, nem responde à necessidade de quem procura um serviço de saúde para exercer um direito previsto em lei. Quando a gravidez resulta de estupro, essa distorção se agrava, pois impor sua continuidade prolonga, no corpo e na vida de uma mulher ou menina, as consequências de uma violência que já atingiu sua integridade física, psíquica e sexual.
O direito ao aborto existe, nesses casos, para que a resposta do Estado à violência não seja a imposição de suas consequências reprodutivas. Substituí-lo pela expectativa de que a vítima permaneça grávida até entregar a criança para adoção não é uma solução conciliatória, pois pode significar a continuidade da violência sob a linguagem da proteção; por isso o aborto precisa ser recolocado no campo da saúde pública. Gravidez, parto e aborto são atravessados por raça, renda, idade e território. A criminalização não impede que mulheres abortem, participa da produção das condições desiguais em que esses abortos acontecem.
É a partir do campo da saúde pública e da justiça reprodutiva que me posiciono, interessada em compreender quem pode exercer autonomia reprodutiva e quais mecanismos institucionais seguem produzindo obstáculos mesmo diante de direitos já reconhecidos, para além da oposição moral entre ser favorável ou contrário ao aborto. A essa trajetória soma-se uma experiência que atravessa minha própria história, a de ser filha adotiva por meio de entrega voluntária e reconhecer a adoção como forma legítima de constituição familiar, razão pela qual recuso sua instrumentalização como argumento para restringir o direito ao aborto.
Desigualdade que tem raça
A insistência em tratar o aborto como questão abstrata contrasta com uma realidade documentada pela pesquisa em saúde. A Pesquisa Nacional de Aborto 2021 mostrou que, aos 40 anos, aproximadamente uma em cada sete mulheres brasileiras já havia abortado, resultado que desmonta a ideia do aborto como acontecimento excepcional. Sua ocorrência, no entanto, não se distribui de maneira homogênea, tampouco são iguais as condições em que mulheres vivenciam o aborto e acessam informação, segurança e cuidado.
Essa desigualdade se aprofunda quando a raça entra na análise, como revela um estudo que reuniu as Pesquisas Nacionais de Aborto de 2016 a 2021, que encontrou, em todas as edições, percentuais mais altos de mulheres que já haviam realizado um aborto entre as mulheres negras (pretas e pardas) do que entre as brancas. Na análise combinada, a probabilidade de ter realizado um aborto foi 46% maior entre mulheres negras e, aos 40 anos, chegou a 21,22% entre elas, diante de 15,35% entre mulheres brancas. Esses números não significam que a raça, isoladamente, explique por que uma mulher aborta, mas indica que o racismo atravessa trajetórias reprodutivas, o acesso à contracepção, à informação e às possibilidades concretas de exercer autonomia.
As desigualdades tornam-se ainda mais graves quando se observa quem morre, como mostra outro estudo com mulheres atendidas em hospitais públicos de Salvador, Recife e São Luís, segundo o qual mulheres negras enfrentam mais barreiras para buscar o primeiro atendimento pós-aborto, do medo de maus-tratos à falta de dinheiro para o transporte. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2010 e 2021 foram registrados 774 óbitos maternos por aborto no país, dos quais 62% ocorreram entre mulheres negras, e quando a raça define de forma tão persistente a exposição ao risco, a discussão sobre aborto passa necessariamente pela equidade em saúde.
Reconhecer o aborto como questão de saúde pública exige interrogar o próprio significado do cuidado e compreender que a atenção oferecida deve ser segura, respeitosa e orientada pela decisão informada. Esses princípios assumem particular relevância diante de gestações decorrentes de violência sexual, quando a integridade e a autonomia sobre o próprio corpo já foram violadas. Nesses casos, acolher não pode significar conduzir a mulher ou a menina à decisão que profissionais, instituições ou famílias considerem moralmente aceitável. Quando sua palavra não é reconhecida, informações são omitidas ou procedimentos são retardados, o cuidado pode se converter em uma nova forma de violência. Trata-se de uma coerção reprodutiva institucional que nem sempre assume a forma de uma proibição explícita, mas que restringe, na prática, a possibilidade de decidir.
A distância entre o direito formalmente reconhecido e sua realização no Sistema Único de Saúde (SUS) não é excepcional, como mostra um estudo publicado em 2026 nos Cadernos de Saúde Pública, que acompanhou 111 mulheres, adolescentes e meninas em busca de aborto legal e revelou que todas precisaram deixar suas cidades para conseguir atendimento, percorrendo em média 1.307 quilômetros, metade delas mais de mil. Quase todos os casos eram decorrentes de estupro, e a maioria havia procurado ajuda antes da 12ª semana de gestação, período em que a interrupção pode ser feita por procedimentos mais simples, mas recusas de atendimento, ausência de profissionais e exigências indevidas transformaram um direito reconhecido em uma rota de deslocamento, espera e incerteza.
Um direito cujo acesso depende do território onde se vive ou da disposição de uma equipe em atender não está sendo assegurado de forma universal. A oferta do aborto previsto em lei em alguns serviços de saúde é insuficiente para assegurar esse direito. É preciso organizar o SUS para que mulheres e meninas encontrem, no momento em que procuram ajuda, informação qualificada, atendimento oportuno e condições reais para exercer uma decisão que lhes pertence.
Adoção não substitui escolha
A adoção não constitui alternativa ao aborto. Isso não significa desconsiderar sua importância, tampouco o direito de uma mulher que levou a gravidez adiante decidir que não deseja exercer a parentalidade. A entrega voluntária é prevista na legislação e regulamentada pela Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece condições para que essa decisão seja tomada sem constrangimentos, julgamentos ou pressões. Se a entrega voluntária pressupõe autodeterminação, não pode ser utilizada como argumento para restringir a decisão de permanecer ou não grávida. O que aproxima essas duas questões não é uma oposição entre aborto e adoção, mas o reconhecimento de que cabe à própria mulher decidir sobre sua vida reprodutiva, sem que profissionais de saúde, instituições ou familiares se sobreponham à sua decisão.
A ideia de que a adoção resolveria o problema do aborto costuma vir acompanhada da afirmação de que existem milhares de pessoas esperando para adotar, mas os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento mostram uma realidade mais complexa. Segundo consulta realizada ao SNA em setembro de 2026, o sistema registrava 37.356 crianças e adolescentes acolhidos, mas apenas 6.189 efetivamente disponíveis para adoção, já que a maioria segue temporariamente afastada da família de origem, aguardando possível retorno. Os 32.909 pretendentes habilitados tampouco garantem que toda criança disponível encontrará uma família, pois o encontro é atravessado por preferências de idade, condições de saúde e presença de irmãos, o que levou o próprio CNJ a criar mecanismos de busca ativa para crianças sem pretendentes compatíveis.
A raça também atravessa essa realidade e não pode ser tratada como elemento secundário. Entre as crianças e adolescentes aptos à adoção, 69,6% são pretos ou pardos, enquanto 29,1% são brancos. As desigualdades raciais presentes nesse cenário são discutidas em parecer técnico do Fórum Nacional da Infância e Juventude (FONINJ), que problematiza os efeitos das preferências étnico-raciais nos processos de adoção e chama atenção para o risco de reprodução de discriminações historicamente constituídas.
As dinâmicas sociais que expõem mulheres negras de forma desproporcional às condições inseguras de aborto pertencem à mesma sociedade em que crianças negras estão sobrerrepresentadas entre aquelas aptas à adoção. Embora não possamos estabelecer uma relação causal entre aborto, raça e adoção, considerar a dimensão racial permite compreender a complexidade desse debate. A adoção não constitui solução para o aborto e tampouco pode ser discutida à margem das desigualdades raciais que organizam a sociedade brasileira.