(MPF/PRE-SP) Na data de hoje (27/06), a Procuradoria Regional Eleitoral protocolou no Tribunal Regional Eleitoral quatro representações por descumprimento das disposições legais sobre propaganda partidária gratuita. Em duas delas, a representação volta-se contra o desvirtuamento da propaganda; em outras duas, contra o descumprimento da cota de propaganda para mulheres.
Nas representações ajuizadas contra o Partido Verde (PV) e contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a PRE-SP busca a condenação dos partidos por descumprimento da cota mínima de 10% do tempo prevista em lei para a promoção e difusão da participação política feminina na propaganda partidária gratuita, realizada por rádio ou televisão (art. 45, IV, da Lei 9.096/1995).
Já nas representações formuladas contra o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e contra o Partido Popular Socialista (PPS), a PRE-SP constatou o desvirtuamento da propaganda partidária, por descumprimento da vedação de divulgação, na propaganda partidária gratuita, de propaganda de candidatos a cargos eletivos e de defesa de interesses pessoais (art. 45, §1º, II).
A representação contra o PV foi proposta pelo Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos. Já as representações contra o PDT, PPS e PTB foram ajuizadas pelo Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva.
Estão sobrestados os procedimentos administrativos relativos à propaganda partidária gratuita de outros oito partidos, que ainda veicularão a propaganda nos próximos dias. A PRE-SP também averiguará, nestes casos, o cumprimento do artigo 45, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.096/1995 (objetivos e vedações da propaganda partidária gratuita, inclusive quanto à promoção e difusão da participação política feminina).
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